A Vara da Família e das Sucessões de Limeira (SP) analisou na quinta-feira (4/4) o pedido de uma mulher que doou, por meio de reserva de usufruto, seu imóvel à neta. No entanto, circunstâncias inesperadas provocaram uma mudança no planejamento financeiro da autora.
A neta ainda é menor de idade e a avó fez a doação da propriedade do bem à garota. A autora continuou responsável pelo pagamento dos gastos da residência, como taxa condominial e IPTU, que, mensalmente, custam cerca de R$ 900.
Ocorre que a avó foi diagnosticada com câncer e essa situação exigiu dela maior cuidado com a saúde e comprometeu seu orçamento. Como consequência, ela informou que não consegue manter os custos do imóvel e os pais da neta, por insuficiência de recursos, também não conseguem suportar os gastos.
A saída encontrada por ela foi solicitar à Justiça o alvará judicial que permitisse a venda do imóvel. Isso foi necessário porque a propriedade está no nome da garota. O objetivo da avó é vender a casa e reverter o valor em favor da neta.
Acionado, o Ministério Público (MP) se manifestou nos autos e opinou pela concessão do alvará, desde que a alienação ocorra pelo valor da média das avaliações apresentadas no processo, a venda seja comprovada e a quantia integral seja depositada em conta judicial para futuro levantamento.
O juiz André Quintela Alves Rodrigues identificou que os documentos apresentados pela autora comprovaram a veracidade das alegações e concedeu a permissão para a venda do imóvel, dentro dos critérios apontados pelo MP.
Foto: Divulgação/TJSP
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