União estável é igual ao casamento?

por Reginaldo Costa

União estável e casamento, apesar de parecidos, possuem diferenças significativas. O casamento é uma união civil formal, registrada em cartório, com direitos e deveres recíprocos estabelecidos pelo Código Civil.

Em contrapartida, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Não exige formalidades para sua constituição, mas pode ser formalizada em cartório ou por contrato particular para garantir maior segurança jurídica.

Ambas as formas de união garantem direitos como partilha de bens, pensão alimentícia e herança. Contudo, na união estável, a partilha de bens é feita de acordo com o regime de comunhão parcial, salvo contrato escrito entre as partes estabelecendo regime diferente. Já no casamento, é possível escolher o regime de bens antes da celebração.

Em termos de dissolução, a união estável pode ser desfeita de maneira mais simples e menos custosa do que o casamento, que requer um processo de divórcio.

Lembre-se: a decisão entre casamento e união estável depende do planejamento e das expectativas do casal. Consulte um advogado para entender melhor o que se adequa ao seu caso.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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