Tribunal nega insignificância e condena limeirense que tentou furtar rodo e vassoura de escola

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou a tese de insignificância proposta pela defesa de E.V., condenado pela Justiça de Limeira por tentativa de furto em um centro infantil. Ele tentou levar rodo, vassoura, ventilador de parede e uma pá de lixo, objetos avaliados em R$ 135.

O crime aconteceu no feriado da Proclamação da República (15 de novembro) de 2017, na Chácara Antonieta. Segundo a denúncia, ele escalou o muro, entrou na escola e separou os objetos. No entanto, guardas civis municipais foram acionados e o encontraram dentro da unidade.

À Justiça, o réu, hoje com 35 anos, disse que entrou na escola para usar drogas e, quando essas acabaram, ele separou os objetos com intenção de furtá-los para vender e comprar mais entorpecentes. Sua bicicleta ficou do lado de fora do centro infantil.

Ao recorrer ao TJ, a defesa pediu o reconhecimento do princípio da insignificância, mas o tribunal não acatou. “O valor não é ínfimo e não se pode considerar irrisório o prejuízo à coisa pública. Vale aqui ressaltar, ademais, que a expressividade econômica do objeto material do delito não é um critério seguro e não deve servir de parâmetro para reconhecimento do princípio da insignificância. Bens jurídicos penais, ainda que de valores irrisórios, também devem ser tutelados pelo direito penal, não havendo falar em atipicidade”, escreveu a relatora Fátima Vilas Boas Cruz.

No julgamento finalizado no último dia 10, o TJ manteve o entendimento da Justiça limeirense, que reconheceu a ocorrência de furto privilegiado, em razão da primariedade do acusado e do valor pequeno dos objetos. Assim, a pena de reclusão foi substituída pelo pagamento de 10 dias-multa, valor mínimo previsto na lei.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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