Justiça concede alvará para o rodeio de Cordeirópolis; entenda a entrada de menores

A juíza de Cordeirópolis, Juliana Silva Freitas, concedeu nesta terça-feira (11) o alvará judicial para que Cordeirópolis e a empresa Rodeo Bulls realizem a Festa do Peão 2022, que ocorrerá entre quinta-feira (13) e 22. Na decisão, a Justiça definiu como será a entrada de menores no recinto.

Para promover o evento, os responsáveis devem se atentar aos cuidados com animais conforme estabelecido em sentença de 2018, fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) em 2015. Conforme a decisão, o Município e empresa não poderão utilizar instrumentos capazes de produzir maus-tratos ou sofrimento desnecessário aos animais.

Cordeirópolis anexou no pedido de alvará autorizações sanitárias e, também, permissão para realização do evento com concentração de animais expedida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), além de comprovação da capacidade técnica da empresa contratada para prestar serviços de segurança durante o evento. A empresa forneceu ainda apólice de seguros contra acidentes pessoais.

ENTRADA DE MENORES
Quanto à entrada de menores, compete à Justiça disciplinar ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Juliana citou que, por disposição legal, havendo o acompanhamento dos pais ou responsáveis, é permitida a entrada e permanência de menores no evento, independente do limite de idade. O que foi decidido é referente a menores desacompanhados de seus responsáveis. “Entendo que só há sentido obrigar a presença dos pais daqueles que, pela idade, ainda não tenham condições de estar sozinhos em um grande evento. Desse modo, razoável a exigência de que menores de 16 anos sejam obrigados a ingressar acompanhados dos pais ou responsáveis na festa de rodeio. Por outro lado, os maiores de 16 anos, pela maturidade atingida, poderão ingressar no evento, desacompanhados dos pais ou responsáveis”, decidiu.

A juíza também estabeleceu as seguintes regras:

– O ingresso de menores ficará condicionado à apresentação de documento de identidade;
– É expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade;
– Deverão ser afixados no recinto do evento, em local visível, cartazes acerca da proibição da venda de bebida alcoólica e cigarros aos menores de 18 anos;
– É proibido o ingresso e permanência de menores de idade, desacompanhados pais ou responsável, em ambientes “open bar”.

FISCALIZAÇÃO E PROIBIÇÕES
A juíza proibiu o uso de fogos de artifício ou pirotécnico nas dependências internas do evento, sob pena de cassação do alvará concedido e aplicação das penalidades legais.

Para fins de cumprimento e fiscalização do alvará e outras normas, a Justiça determinou atuação conjunta da Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal. “Deverá o Conselho Tutelar, após a realização do evento, apresentar relatório nestes autos descrevendo as ocorrências encontradas durante a fiscalização que lhe compete. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município, na figura da Vigilância Sanitária, para que realize a fiscalização de sua área de atribuição, bem como ao Conselho Tutelar, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal, para fiscalização do cumprimento das determinações legais”, concluiu.

Com parecer favorável do MP, mediante a juntada do laudo de AVCB do Corpo de Bombeiros, Juliana concedeu o alvará judicial para a realização do evento.

Foto: Divulgação/TJSP

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