Tribunal mantém 15 anos de prisão a limeirense que fez disparos na rua e atingiu mulher

Em julgamento realizado na última terça-feira (04/04), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou recurso de apelação movido pela defesa de L.H.F.. Ele havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Limeira a 15 anos de prisão por tentativa de homicídio, ao fazer vários disparos numa rua onde havia pessoas e atingir uma mulher, que ficou gravemente ferida.

O crime ocorreu na noite do dia 23 de dezembro de 2016, no Parque Nossa Senhora das Dores. Uma das testemunhas descreveu que, antes dos tiros, ocorreu uma discussão entre homens por conta do farol de um automóvel. A discussão parou, mas um dos homens retornou mais tarde acompanhado do réu que sacou a arma e começou a atirar.

Pessoas que estavam na rua buscaram abrigo e a vítima, que estava perto de um portão, foi à rua após ouvir o barulho para buscar o filho, que brincava na calçada. Essa foi a última situação que ela disse se recordar, pois um dos tiros a acertou na virilha e outro pegou de raspão. A mulher ficou um mês em coma, com traumas físicos e psicológicos.

Testemunhas descreveram que viram L. efetuar os disparos, mas ele negou envolvimento com crime. Alegou que não estava no local do crime, pois trabalhava numa obra com o pai. Disse que foi preso em Campinas e acusado da tentativa de homicídio, mas afirmou que desconhecia qualquer discussão mencionada pelas testemunhas e que não cometeu o crime.

Em 11 de agosto de 2022, ele foi levado a júri popular em Limeira e condenado com as qualificadoras por motivo fútil, meio cruel ou de que possa resultar perigo comum e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima. A defesa recorreu e o TJ-SP analisou o caso nesta semana.

O relator do caso, João Morenghi, entendeu que o Conselho de Sentença deu conclusão adequada às provas produzidas no processo. “Ressalte-se que o veredicto soberano do Conselho de Sentença poderia ser declarado nulo apenas e tão somente quando totalmente dissociada do conjunto probatório, ou seja, sem o respaldo em qualquer elemento de convicção colhido durante a persecução penal, o que não ocorre no presente caso”, entendeu.

A dosimetria também foi analisada e considerada correta pela 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ. A pena será cumprida em regime inicial fechado, em razão do total fixado e pelo fato de L. ser reincidente. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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