Réu por roubo em Iracemápolis é absolvido após não ser reconhecido em juízo

Réu por um roubo que ocorreu no mês passado em Iracemápolis, D.G.S. foi absolvido no dia 4 deste mês pela Justiça de Limeira. A vítima, um idoso, não o reconheceu em juízo.

O crime ocorreu na manhã do dia 16 no Jardim São Sebastião, quando dois homens abordaram a vítima, um idoso de 86 anos, numa horta e tomaram seu celular. Após o crime, a vítima disse à Guarda Civil Municipal (GCM) que conhecia o autor do roubo, pois o acusado com frequência pedia dinheiro para ele.

Os agentes conseguiram localizar D. em companhia de mais pessoas e o celular estava jogado perto dele. O rapaz acabou sendo conduzido à delegacia e afirmou que, no dia anterior, pediu dinheiro à vítima, mas que não teve participação no roubo.

Em juízo, o réu não compareceu, mas foi feito reconhecimento fotográfico e a vítima reconheceu pessoa que não era o acusado. Essa situação foi levada em consideração pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira. “A vítima, ouvida nesta data, não reconheceu o réu como sendo o roubador. De fato, após pedido do Ministério Público para que fosse feito reconhecimento fotográfico nos termos da Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça, a vítima reconheceu pessoa diversa da do acusado. Note-se que a própria vítima declarou que o roubador era pessoa conhecida dela, pois sempre ia ao local lhe pedir dinheiro, de modo que lhe era perfeitamente possível, portanto, ter reconhecido a pessoa correta. Não se tendo apreendido sequer a res furtiva na posse do acusado, tampouco há como se decretar a condenação. Ressalte-se que este juízo já havia reconhecido, por ocasião da audiência de custódia, a ilegalidade da prisão pela Guarda, de modo que me reporto aos fundamentos ali expostos. De todo modo, ainda que se repute a validade da atuação da Guarda, igualmente não foi produzida prova suficiente para a condenação”, mencionou.

Além da ausência de reconhecimento, o magistrado também considerou que nenhum dos guardas que efetuaram a prisão viu o réu em posse do celular. Um deles citou que ‘acreditava’ que D. tinha dispensado o celular e o outro afirmou que encontrou o celular no chão.

D. foi absolvido do crime e o Ministério Público (MP), que tinha pedido a condenação, pode recorrer.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Iracemápolis

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