Tribunal do PCC em Limeira: pena de condenado cai de 26 para 12 anos de prisão

Réu que teve a pena mais severa naquele que foi considerado o júri mais longo e complexo da comarca de Limeira, B.H.S.M. conseguiu reduzir a punição no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Nesta segunda-feira (12/06), o tribunal manteve a condenação, mas diminuiu a pena de 26 anos para 12 anos de reclusão.

B. e mais 7 pessoas foram levadas a júri popular pela acusação do homicídio do mesa-tenista Leandro Feitosa Silva, de 38 anos. Na ocasião, dois suspeitos também morreram e, conforme a denúncia, o bando executou a vítima durante um “tribunal do crime” promovido pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC), em abril de 2020.

As forças policiais de Limeira receberam informações sobre o eventual tribunal criminoso que ocorria na zona rural da cidade, num canavial nas imediações do Bairro do Ferrão, às margens da rodovia de acesso a Mogi Mirim. Os agentes se depararam com veículos usados pelos réus. Um dos carros foi parado e parte do bando foi preso, sem oferecer resistência.

Outro automóvel foi identificado, iniciou fuga e bateu contra um caminhão na Rodovia Anhanguera. Um dos ocupantes ficou gravemente ferido e os demais foram presos. O corpo de Leandro, morto a tiros, foi encontrado enterrado num carreador de cana. Conforme familiares, ele estava desaparecido desde o dia anterior.

O júri em Limeira durou dois dias em agosto de 2022. B. foi condenado por homicídio triplamente qualificado, cárcere privado, ocultação de cadáver, organização criminosa e porte ilegal de arma de uso permitido. Outros dois acusados foram condenados a cinco anos por organização criminosa. Um quarto foi condenado a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de uso permitido. Os demais foram absolvidos.

A defesa de B. recorreu e a apelação foi julgada pelo TJ. A decisão dos jurados pela condenação foi mantida na íntegra, mas os desembargadores redimensionaram a pena. Houve a compensação integral das agravantes de meio cruel e motivo torpe com as atenuantes da confissão espontânea e de ser menor de 21 anos na época do crime. Com isso, a pena despencou de 26 anos e 6 meses para 12 anos de reclusão.

O regime inicial será fechado. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Diário de Justiça

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