Tribunal anula exigências de lei de Limeira sobre transporte via aplicativo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a ação da Procuradoria-Geral de Justiça e anulou duas exigências impostas pela Lei Complementar 830/19, que disciplinou o transporte privado remunerado por meio de aplicativos, como Uber e 99, em Limeira. As exigências já estavam suspensas por liminar do desembargador Campos Mello concedida em outubro do ano passado.

A decisão, de 23 de fevereiro, considerou irregular a exigência, para quem deseja trabalhar como motorista de aplicativo, de comprovação de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, além da CNH com categoria “B” com expedição com prazo mínimo de 2 anos.

Na prática, os dois requisitos já tinham sido alvos de ação civil pública do MP de Limeira, que obteve vitórias para reconhecer a ilegalidade. No entanto, a inconstitucionalidade havia sido declarada apenas de forma incidental. Para que o trecho seja definitivamente anulado, era preciso a declaração formal de inconstitucionalidade, que veio agora.

Para o MP, a lei de Limeira, de autoria do prefeito Mario Botion e que foi aprovada pela Câmara Municipal, criou duas exigências sem fundamento legítimo para exercer o trabalho de motorista de aplicativos. “Não se afiguram razoáveis, ponderados e proporcionais”, apontou. A ação menciona que as exigências não são matérias a serem disciplinadas pelos Municípios, já que compete à União legislar privativamente sobre trânsito e transporte.

“Em relação aos requisitos necessários aos indivíduos que pretendem desenvolver essa atividade, a legislação federal já os fixou em sua totalidade. Não é facultado aos municípios, portanto, estabelecer outros requisitos, sob pena de inconstitucionalidade”, diz a decisão do TJ.

Como as exigências não faziam mais sentido após as decisões judiciais, Botion encaminhou à Câmara, em dezembro, projeto para excluir, formalmente, os dois requisitos inconstitucionais. Com isso, a legislação limeirense reproduzirá os termos da Lei 13.640/18, que disciplina o trabalho de aplicativos, como Uber e 99. O projeto está pronto para ser incluído na pauta de votação.

Foto: Pixabay

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