Limeira muda base de cálculo do imposto de transmissão de bens imóveis

Aprovada pela Câmara de Limeira em dezembro, a lei complementar que muda a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) “inter vivos” vale a partir desta quinta-feira (3).

A legislação sancionada pelo prefeito Mario Botion (PSD) provoca alterações numa lei de 1989, a Lei 2.153/1989 e, com isso, a base do cálculo do ITBI seguirá novas regras, conforme a descrição abaixo:

• imóveis urbanos:
A base de cálculo do tributo deverá ser o valor da transação constante no título ou o valor venal utilizado no exercício para efeito de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (lPTU) – será escolhido o maior valor;

• imóveis rurais:
A base de cálculo do tributo deverá ser o valor da transação constante no título ou valor total do imóvel utilizado na última Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) – será escolhido o maior valor;

• arrematações:
A base de cálculo do tributo deverá ser o valor correspondente ao preço do maior lanço ou, na ausência, o valor venal utilizado no exercício, para efeito de cálculo do (IPTU);

• adjudicações:
A base de cálculo do tributo deverá ser o valor constante na decisão judicial que adjudicou o bem, à avaliação nos termos da lei processual ou, na ausência, o valor venal utilizado no exercício para efeito de cálculo do (IPTU).

Outra mudança é referente ao fato gerador do ITBI, que a partir de agora somente ocorrerá no momento do registro do título junto ao cartório competente, devendo o tributo ser recolhido até a data desse fato.

Para quem descumprir a legislação, há previsão de multa de 50% sobre o valor devido atualizado monetariamente, que será lançada por meio de auto de infração.

Foto: Rodrigo de Souza

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