Em julgamento realizado no último dia 11, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parte do recurso do Ministério Público (MP), por meio da promotora do Júri de Limeira, Débora Bertolini Simonetti, e ampliou para 40 anos e seis meses de reclusão a pena de A.S.R.S. pela morte da ex-companheira Micheli de Paiva Lima Goulart, que tinha 24 anos. Ele foi condenado pelo Júri em Limeira, em setembro do ano passado, a 25 anos de prisão por homicídio quintuplamente qualificado e ameaça. A pena, agora, quase dobrou.

O crime aconteceu em 20 de outubro de 2020 e teve grande repercussão pelas circunstâncias que envolveram emboscada. O réu aguardava Micheli no porta-malas de um carro, pouco depois da meia-noite, quando vítima e a amiga deixaram um estabelecimento no Bairro dos Loiolas, na zona rural de Limeira.

Informações dos autos descrevem que o casal tinha se separado, mas o homem não aceitava e fez ameaças de morte. Três dias antes da morte de Micheli, o homem postou em suas redes sociais imagens de facas com a descrição: “já que é para acabar, vamos acabar com tudo”.

Após a condenação pelo Tribunal do Júri em Limeira tanto a defesa do réu quanto a acusação, o Ministério Público, recorreram.

Pela defesa, foi pedida nulidade, redução de pena pela atenuante da confissão e cumprimento em regime semiaberto. Pela acusação, o MP buscou a exasperação da inicial do feminicídio, reconhecimento da agravante da reincidência, afastamento da confissão – ou diminuição em 1/8 -, aumento de 1/6 para cada circunstância, entre outros.

No julgamento das apelações, os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator, o desembargador Eduardo Abdalla: “[…] reputa-se justo e razoável o incremento de 1/2, em razão da culpabilidade, conduta social e consequências do delito, transbordando a normalidade ínsita ao tipo”. Foi considerado o incremento do dobro pelas qualificadoras – ter sido o crime cometido pela condição de sexo feminino da vítima, em uma situação de violência doméstica, emboscada, recurso que alcançam agora 36 anos de reclusão. “[…] ainda nesta etapa, de rigor o reconhecimento da agravante da reincidência”.

Entre a circunstância e a atenuante da confissão, foi aplicado o aumento minimizado de 1/8, com o resultado: 40 anos e 6 meses de reclusão. E, quanto ao regime, o acórdão ressalta que o fechado é o único compatível com a natureza hedionda do crime feminicídio, além do montante corporal aplicado.

Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.