Projeto que prevê aulas de zumba nas praças e parques de Limeira é inconstitucional

A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Limeira opinou pela inconstitucionalidade e arquivamento do projeto de lei, apresentado pelo vereador Jorge de Freitas (PSD), que autorizava a Prefeitura a instituir aulas de zumba nas praças e parques urbanos da cidade, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física pelos jovens e idosos. O entendimento é que a iniciativa deve partir do Executivo.

A proposta parlamentar foi protocolada no início de fevereiro deste ano. Pelo texto, as aulas de zumba têm, como norte, a conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção a doenças.

No início da década de 1990, um coreógrafo colombiano idealizou a zumba. Ela compreende uma série de atividades que unem ritmos latinos e caribenhos com exercícios físicos, ajudando no desenvolvimento corporal e trazendo benefícios semelhantes aos da prática desportiva, conforme explica o autor na justificativa da propositura.

O projeto previa a elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva aos jovens, adultos e, principalmente, na terceira idade, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários.

O texto de Jorge foi analisado pelo procurador Maroilton Almeida Santos. Ele apontou que norma municipal proposta por parlamentar não pode autorizar entes do Executivo a praticar ou deixar de praticar aquilo que a Constituição já lhe faculta como de sua competência.

“É intuitivo que só possui competência legislativa para ‘autorizar’ aquele que igualmente possui competência para ‘proibir’ […] Assim, se a ‘lei’ pudesse ‘autorizar’, também poderia ‘não autorizar’ o Executivo a agir dentro de sua competência constitucional, o que seria disparate: uma absurda inconstitucionalidade”, complementa.

Para o procurador, a proposta viola o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição. O parecer foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde está sob estudos.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

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