Tribunal manda soltar acusado de atropelar e matar 3 em Limeira

Em julgamento nesta segunda-feira (15/05), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a prisão preventiva de E.V.A., de 23 anos, réu pelo atropelamento e morte de três pessoas, no Jd. São Francisco, em 23 de março em Limeira. O acusado ganhou liberdade provisória e terá de cumprir medidas cautelares.

A decisão ocorreu no mérito do julgamento do habeas corpus movido pelo advogado José Renato Pierin Vidotti. Durante a tramitação, a defesa foi assumida pelo advogado Arlei da Costa, que reiterou o pedido de liberdade. O acidente foi gravado pelas câmeras de monitoramento de um estabelecimento comercial localizado na Rua Otávio Coelho. As vítimas foram Ademilso Ferreira de Godoy, de 48 anos, Elieser Gomes da Silva, de 59 anos, e Francisco Jardiel Marques da Rocha, de 30 anos.

O relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro atendeu o pedido da defesa e levou em consideração que o jovem é primário, tem ocupação lícita como empresário e possui endereço fixo. Como o crime imputado se trata de homicídio culposo no trânsito, o TJ considerou que a manutenção da prisão é inviável, já que não se admite a segregação preventiva nos casos de delitos culposos.

Foram impostas as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar suas atividades; proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, para evitar o risco de novas infrações; proibição de ausentar-se da Comarca de Limeira, sem prévia autorização do juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e a suspensão cautelar de sua habilitação para dirigir veículo.

Na denúncia assinada pela promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, o Ministério Público (MP) aponta que o réu agiu com culpa na modalidade imprudência, uma vez que permaneceu acordado durante duas noites, ingeriu bebida alcoólica e assumiu a direção do veículo, “trafegando sem as mínimas condições de capacidade motora e desprovido da necessária cautela, invadindo a calçada e causando a morte das vítimas”.

À polícia, o motorista disse que, na sexta-feira (24/03), terminou um relacionamento amoroso. No sábado, para espairecer, decidiu ir acampar em uma área rural de Limeira. Chegou no local – não informado – por volta das 15h e ficou até 22h. Fez contato com um primo por meio de mensagens no celular e foi convidado para ir a uma festa na cidade.

No evento, ele relatou que ingeriu bebida alcoólica – duas doses de uísque com Coca-Cola. Deixou o local em companhia do primo durante a madrugada, deixou-o na casa dele e seguiu para sua residência, onde pegou sua cachorra. Seu objetivo era retornar ao acampamento. Foi neste caminho que ele “apagou” no volante. O resultado do teste do bafômetro apontou 0,42 miligramas por litro de ar, percentual acima do limite permitido pela lei.

A defesa já apresentou resposta à acusação e, agora, a Justiça de Limeira deve dar início à fase de instrução do processo.

Foto: Wagner Morente/GCM de Limeira

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.