Testamento e herança: entenda a diferença

por Reginaldo Costa

Se uma pessoa falece sem deixar testamento, seu patrimônio (sua herança) é dividido entre seus herdeiros de acordo com a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil.

Os primeiros nesta ordem são os descendentes (filhos, netos, bisnetos) e o cônjuge. Caso não existam descendentes, os próximos a serem chamados são os ascendentes (pais ou na ausência destes, avós e bisavós) e também o cônjuge.

Não havendo descendentes ou ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se o falecido não possui herdeiros e nem deixou testamento, a herança é considerada jacente, isto é, fica em poder do Estado.

Agora, caso o falecido possua um testamento, existem algumas regras que devem ser observadas. Uma delas é que metade de seus bens não pode ser incluída no testamento, porque obrigatoriamente essa metade pertence aos herdeiros necessários citados acima. Isso ocorre como um tipo de proteção para que estes não fiquem sem nada em caso de óbito do autor da herança.

Além disso, o testamento deve ser um documento formal, preferencialmente registrado no tabelionato de notas, ou, caso não seja, deve ser assinado por três testemunhas que não sejam beneficiárias da herança.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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