A lei que obriga hospitais públicos, filantrópicos e privados de Limeira a divulgarem a quantidade de leitos disponíveis foi sancionada e passará a vigorar em 30 dias. A publicação foi feita hoje no Jornal Oficial e o autor da lei é o vereador Anderson Pereira (PSDB).
Com a sanção do prefeito Mario Botion (PSD), as instituições deverão divulgar, diariamente, a quantidade de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) disponíveis. A lei determina que a divulgação se dará em termos absolutos com a apresentação em termos percentuais das ocupações dos leitos dos hospitais.
As informações deverão ser enviadas à Prefeitura, que fará a divulgação no Portal da Transparência e no Jornal Oficial.
INSULINA E INSUMOS
Outra lei sancionada e publicada hoje no Jornal Oficial é a que permite aos portadores de diabetes acesso em espaços públicos e privados portando insulina, insumos, alimentos e aparelhos de monitoração de glicemia. Os autores são os vereadores Carolina Pontes (PSDB) e Marcelo Rossi (Podemos).
Com a sanção, o cidadão portador da doença não poderá ser impedido de entrar nos locais citados portando os insumos necessários para a manutenção da saúde, inclusive em locais que cobrem ingresso ou taxas de entrada.
A comprovação pelo portador de diabetes ocorrerá por meio de apresentação de laudo médico, bem como por meio de cadastro ou carteirinha que poderá ser criada pela Prefeitura após regulamentação da lei.
Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento será multado em 100 Ufesps (R$ 2.761). Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro (R$ 5.522).
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