Está valendo: lei em Limeira multa quem não separar reciclável em embalagem diferente

De autoria do vereador Estevão Nogueira (PSC), a lei que determina que os resíduos sólidos recicláveis sejam colocados em embalagens que os diferenciem de resíduos não recicláveis passou a valer em Limeira, com a publicação nesta quinta-feira (17) no Jornal Oficial.

Trata-se de uma alteração no artigo 7º da Lei nº 5.494/2015, que dispõe sobre o Código de Posturas do município. A nova redação prevê multa de 10 Ufesps (R$ 276,10) em caso de descumprimento.

O Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei.

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