Sancetur diz à Justiça de Limeira que cumpriu regras sobre frota em circulação

Em manifestação entregue à Justiça de Limeira nesta segunda-feira (26/07), a Sancetur, viação que opera o transporte coletivo no município, aponta dificuldades para identificar os picos de aglomeração durante as fases do Plano São Paulo e de restrições via decretos da Prefeitura. A empresa negou a redução de 31% no trajeto dos ônibus apontada pelo Ministério Público.

Conforme o DJ mostrou no início do mês (leia aqui), o promotor do Consumidor, Hélio Dimas Almeida Júnior, solicitou à Justiça que determine à Sancetur retomada da circulação da frota e nos mesmos horários disponíveis à população antes da redução promovida no mês de junho. A empresa fez mudanças alegando uma adaptação ao decreto do prefeito Mario Botion que impôs medidas restritivas a alguns segmentos econômicos. As restrições foram flexibilizadas no início de julho.

O acordo assinado em 2020 e homologado pela Justiça previa o funcionamento de 120 ônibus em condições normais, sem qualquer restrição imposta pelo poder público devido à pandemia de Covid-19. Entre 1º de maio e 21 de junho, na vigência decretos anteriores, a Sancetur passou a operar com 81 ônibus durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo, o equivalente a 67,5% do previsto para a situação normalizada. A frota em dias úteis baixou para 64 ônibus (53% do previsto), com uma redução na quilometragem rodada diária de 22,4 mil km para 15,5 mil km. No cálculo do MP, a Sancetur reduziu 31% do trajeto percorrido pelos ônibus.

Hélio pediu à Justiça que a empresa retome, no prazo de 48 horas, a circulação no sistema anterior ao decreto de restrições. A juíza da Vara Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, pediu a manifestação da empresa antes de decidir. No dia 14 de julho, o promotor protocolou nos autos novas provas de aglomerações na linha 02 (Geada/Olga Veroni), o que, na visão do MP, mostra que as providências recomendadas à empresa para adequar os horários não tiveram qualquer efeito.

A Sancetur não rebateu diretamente o levantamento do MP que apontou a redução no trajeto dos ônibus. Defendeu que o cumprimento de sentença solicitado pela Promotoria, que era a retomada dos serviços, ocorreu no dia seguinte à paralisação do serviço em 17 de junho, o que leva à perda do objeto do pedido do MP.

A empresa voltou a dizer que a paralisação partiu dos trabalhadores, o que é rechaçado pelo sindicato da categoria. Em relação à adequação pedida pelo promotor, respondeu: “A peticionária [Sancetur] cumpriu com o pactuado e realizou os reforços necessários, assim como fez em todos os pleitos do Ministério Público”.

Agora, o pedido do MP será analisado pela Justiça.

Foto: Reprodução

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