Réu em Limeira tentou “comprar” PMs para prender o cunhado no seu lugar

Condenado nesta semana em Limeira por uma série de crimes, entre eles o de corrupção ativa, G.H.B.C. ofereceu dinheiro para policiais militares quando da prisão em flagrante, que ocorreu em 3 de janeiro deste ano. O suborno seria para que os agentes prendessem o cunhado em seu lugar.

A ocorrência que resultou em condenação teve início quando a PM recebeu informações sobre o paradeiro de uma motocicleta BMW/G310 alvo de furto. À corporação, foi informado que ela estava numa residência no Belinha Ometto e, no endereço, os policiais a encontraram, mas já com sinais adulterados: sem placas e com os números do motor e chassi apagados. Além disso, no lugar da chave havia parte de uma tesoura.

O réu não estava na casa e foi localizado em seu emprego. Ao ser notificado sobre o encontro do veículo, confirmou que tinha comprado por R$ 3 mil de uma pessoa desconhecida e tinha ciência da origem ilícita.

Os policiais descreveram ainda que o próprio acusado afirmou que tinha drogas em casa e uma porção a granel de maconha e cinco menores foram apreendidas. No mesmo cômodo foram localizados saquinhos para embalar, sementes de maconha e uma balança de precisão e R$ 18 mil. Os agentes confirmaram que o G. réu ofereceu o dinheiro apreendido para liberá-lo e indiciar o cunhado, que residia aos fundos, no lugar dele. O Ministério Público (MP) pediu a condenação por três crimes: tráfico de drogas, receptação e corrupção ativa.

Em interrogatório, o réu negou as acusações. Admitiu a posse das drogas, mas que eram para consumo próprio. Quanto à motocicleta, disse que alguém deixou no imóvel, pois o portão ficava aberto. Disse, também, que o dinheiro pertencia a seu pai e que a balança de precisão era mãe, usada para refeições.

As justificativas dele, porém, não foram acolhidas pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal. “A versão do réu, porém, restou isolada nos autos, até porque nem mesmo os genitores dele vieram a juízo corroborar as alegações por ele prestadas [e, ainda que, por óbvio, tais declarações fossem vistas com cautela, causa estranheza que o genitor do réu não tenha vindo pleitear a devolução de vultosa quantia que, sendo o acusado, lhe pertenceria- o que, aliás, só fez depois da audiência]. Totalmente inverossímil, no mais, a versão de que algum desconhecido teria deixado a moto na casa da casa de parente dele. Havia, ainda, sinais exteriores da origem ilícita do bem, especialmente a falta de placa, sinais de identificação adulterados e um pedaço de uma tesoura na ignição para servir como chave falsa”, citou na sentença.

Sobre a acusação de tráfico de entorpecentes, o magistrado entendeu que as provas apontam que G. praticava o crime. Ele acabou condenado à pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. O réu pode recorrer em liberdade.

Foto: Divulgação PM

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