A Justiça de Limeira condenou no dia 28 uma empresa que anunciou um tipo de granito no catálogo, vendeu e entregou diferente. A ação foi proposta pelo cliente, que requereu indenização por danos morais e materiais. Ao julgar o caso, a juíza Graziela da Silva Nery entendeu que houve propaganda enganosa.

Nos autos, o cliente descreveu que cotou o produto que estava num portfólio para instalação em balcões e pias. Quando o trabalho de instalação foi concluído, ocorreu a limpeza das pedras e foi aí que a diferença foi notada pelo comprador. À Justiça, ele apontou que eram diferentes daquelas que tinha cotado, de modelo diferente.

Ele requereu a devolução da diferença de valores e indenização por danos morais. Citada, a empresa afirmou que os valores eram semelhantes e contestou a ação, mas a juíza entendeu que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor. “Analisando o conjunto probatório carreado aos autos, observa-se que a propaganda de comercialização das referidas pedras marca Diamond, realizado pelo requerido, fazia constar de um portfólio relativo aos produtos da aludida marca. Embora os requerentes, após diversas tratativas, tenham adquirido a pedra que foi entregue, ou seja, a Quartzo Classic Super White, observa-se que o catálogo aponta a marca Diamond e as notas não possuem a marca cotada”, citou na sentença.

Graziela julgou que houve propaganda enganosa: “Logo, restou patente que a conduta da empresa requerida configurou propaganda enganosa, tendo a ré dela se valido para atrair consumidores, fazendo crer que o catálogo enviado contava com um produto diferente do adquirido, induzindo os autores a erro. Desta forma, mister a restituição aos autores da diferença dos valores pagos pelos produtos”, completou.

A empresa foi condenada à restituição de R$ 25.951,05 aos clientes e indenização por danos morais de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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