Procuradoria de Justiça questiona mais de 200 cargos comissionados em Limeira; veja a lista

O procurador-Geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, moveu duas ações diretas de inconstitucionalidade (adin) no final do ano passado, sendo uma contra artigo da Lei Complementar nº 880, de 20 de maio de 2021, do Município de Limeira, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura, cria os cargos em comissão e as funções gratificadas, e a outra contra contra anexos da Resolução nº 811, de 7 de julho de 2022, da Câmara de Limeira, que também trata de cargos e ataca 2 deles.

São mais de 200 questionados. As ações pedem que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheça, ao final do processo, a omissão inconstitucional parcial quanto à fixação de percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores de carreira e declare a inconstitucionalidade (veja os cargos questionados abaixo).

Na própria ação, o procurador lembra que já foram propostas duas ações direta de inconstitucionalidade sobre a instituição de cargos em comissão e funções de confiança na estrutura da Prefeitura Municipal de Limeira, sendo uma movida pelo Partido Democrático Trabalhista, contra a Lei Complementar n. 820, de 10 de dezembro de 2018, cujos cargos foram declarados inconstitucionais, em setembro de 2020.

Uma outra que foi proposta pelo procurador-Geral de Justiça. A primeira demanda levou à inconstitucionalidade de quase que a integralidade das funções de confiança por, de acordo com a ação, não retratarem atribuições de assessoramento, chefia e direção – 249 cargos e funções. No entanto, no curso da segunda ação, foi promulgada a Lei Complementar n. 880, de 20 de maio de 2021, que reestruturou o quadro de pessoal da municipalidade, levando a extinção do processo, por perda do objeto.

Agora, são trechos desta lei de 2021 que voltam a ser questionados pela Procuradoria de Justiça. “[…] conforme exposto abaixo, a nova legislação manteve os mesmos vícios de inconstitucionalidade antes apresentados, além de criar outros inúmeros postos em comissão e de confiança em desacordo com os parâmetros constitucionais”, diz trecho.

A competência de cada cargo e função foi discutida na ação, que passa de 300 páginas.

O PGJ diz que as leis atacadas contrariam as constituições paulista e federal, as quais o Município é subordinado.

A ação está dividida em quatro tópicos: a) omissão parcial decorrente do percentual insuficiente de reserva de cargos em comissão para servidores efetivos; b) cargos em comissão instituídos em desacordo com os parâmetros legais; c) funções de confiança instituídas em desacordo com os parâmetros legais; d) função de confiança de Controlador Interno e de Chefe do Serviço de Controle Interno. “Feitas essas observações, cumpre dizer que os dispositivos legais acima transcritos e impugnados são verticalmente incompatíveis com nosso ordenamento constitucional”, diz outro trecho.

Em resumo, a Procuradoria diz que o ingresso em tais cargos deve ocorrer mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e o provimento em cargos públicos efetivos, pois, para o órgão, não foram descritas atribuições de assessoramento, chefia e direção que denotem a necessidade de especial relação de confiança, exigência indispensável para a excepcionalidade da criação de cargos de provimento em comissão, “de tal maneira que desafiam o contido nas regras dos incisos II e V do art. 115 da Constituição Paulista, além de vulnerar os princípios de moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência [art. 111, Constituição do Estado] que informam aquelas regras que adotam o merit system”.

Para o procurador, não há óbice à criação de cargos comissionados, desde que respeitados os requisitos constitucionais. “Não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se não discriminar primariamente suas atribuições de confiança, para viabilizar o controle de sua conformidade com as prescrições constitucionais que evidenciam a natureza excepcional do provimento em comissão”.

Parte dos cargos na Prefeitura estão ocupados por servidores de carreira em funções gratificadas. Sobre este ponto, o DJ questionou a procuradoria e, se houver retorno, esta reportagem será atualizada.

No caso da Câmara, são questionadas as expressões “Chefe do Núcleo de Imprensa, Cerimonial, Mídia e Multimeios” e “Chefe do Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais” que, para o procurador, também contrariam frontalmente as constituições. É pedido que, ao final do processo, estes cargos sejam declarados inconstitucionais.

As duas ações estão no início do processamento. O relator é o desembargador Aroldo Viotti. Tanto a Câmara quanto a Prefeitura deverão ser notificadas para prestar esclarecimentos e poderão defender os atos.

O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, informou ao DJ que a Prefeitura de Limeira ainda não foi notificada da ação e aguardará para se manifestar.

O presidente da Câmara, Everton Ferreira (PSD), disse por meio de nota: “Eu já tinha ciência desse possível litígio, e já estava em nosso radar a transformação desses dois cargos em espaços com tonalidade mais política dentro da estratégia que temos daqui para frente. Evitaremos esse litígio nos adequando!”.

Veja os cargos questionados na Prefeitura de Limeira:

Das seguintes expressões (cargos de provimento em comissão), constantes do Anexo II da Lei Complementar n. 880, de 20 de maio de 2021, do Município de Limeira, são questionados os cargos:

  • “Secretário Executivo do Prefeito”, “Diretor de Expediente e Legislativo”, “Chefe do Setor Norte de Gestão Popular”, “Chefe do Setor Sul de Gestão Popular”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe” (2), “Chefe do Setor da Diversidade”, “Chefe do Setor de Prevenção do Uso de Drogas” e “Chefe do Setor de Garantias de Direitos de Pessoas com Deficiência”, constantes
    da Tabela A – Gabinete do Prefeito;
  • “Chefe de Relacionamento Legislativo” e “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, constantes da Tabela A – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
  • “Diretor de Publicidade”, “Diretor Geral da Ouvidoria”, “Chefe de Relacionamento Legislativo” e “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, constantes da Tabela A da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
  • “Diretor de Gestão de Pessoas”, “Diretor de Gestão de Suprimentos”, “Chefe de Relacionamento Legislativo” e “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, constantes da Tabela A da Secretaria Municipal de Administração;
  • “Diretor de Convênios”, “Diretor de Tecnologia da Informação” e “Chefe de Relacionamento Legislativo” (2), constante da Tabela A – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
  • “Diretor de Receita e Fiscalização”, “Diretor Geral de Fazenda”, “Chefe de Relacionamento Legislativo” e “Chefe do Atendimento ao Munícipe” (2), constantes da Tabela A – Secretaria Municipal de Fazenda;
  • “Diretor de Proteção e Bem-estar Animal”, “Diretor de Extensão Rural”, “Diretor de Política Ambiental”, “Diretor de Educação Ambiental”, “Chefe de Relacionamento Legislativo” (2) e “Chefe de Atendimento ao Munícipe” (2), constantes da Tabela A – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
  • “Chefe de Atendimento ao Munícipe” (3), constante da Tabela A – Secretaria Municipal de Habitação;
  • “Diretor de Defesa Civil” e “Chefe de Atendimento ao Munícipe” (2), constantes da Tabela A – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil;
  • “Diretor de Licenciamento”, “Chefe de Relacionamento Legislativo” e “Chefe de Atendimento ao Munícipe” (4), constantes da Tabela A – Secretaria Municipal de Urbanismo;
  • “Diretor de Manutenção”, “Diretor de Saneamento e Drenagem”, “Chefe de Política de Posturas”, “Chefe de Relacionamento Legislativo” (13) e “Chefe de Atendimento ao Munícipe” (5), constantes da Tabela A – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
  • “Diretor de Mobilidade”, “Diretor de Trânsito”, “Chefe de Relacionamento Legislativo” (6) e “Chefe de Atendimento ao Munícipe” (3), constantes da Tabela A – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
  • “Chefe de Relacionamento Legislativo” (4), constante da Tabela A – Secretaria Municipal de Saúde;
  • “Chefe de Relacionamento Legislativo” (4) e “Chefe de Atendimento ao Munícipe” (5), constantes da Tabela A – Secretaria Municipal de Educação;
  • “Chefe de Atendimento à População”, “Chefe de Relacionamento Legislativo” e “Chefe de Atendimento ao Munícipe” (5), constantes da Tabela A – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação;
  • “Chefe de Relacionamento Legislativo” e “Chefe de Atendimento ao Munícipe” (3), constantes da Tabela A – Secretaria Municipal de Cultura;

Das seguintes expressões (funções de confiança), constantes do Anexo II, da Lei Complementar nº 880, de 20 de maio de 2021, do Município de Limeira, são questionados os cargos:

  • “Gerente da Divisão de Expediente”, “Gerente da Divisão do Legislativo, “Chefe do Serviço do Legislativo”, “Chefe do Serviço de Expediente” e “Secretário da Junta Militar”, constantes da Tabela B – Gabinete do Prefeito;
  • “Superintendente de Licitações e Contratos”, “Superintendente de Direito Administrativo”, “Superintendente de Direito Civil”, “Superintendente de Direito Trabalhista”, Superintendente de Direito Tributário”, “Gerente do Setor de Atendimento” e “Gerente do Setor de Expediente Tributário”, constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
  • “Chefe do Serviço da Ouvidoria”, “Chefe do Serviço de Multimeio e Imagem”, “Chefe do Serviço de Expediente”, “Chefe do Serviço de Publicidade”, “Encarregado de Publicidade” e “Encarregado do Serviço de Jornalismo”, constantes da Tabela B da Secretaria Municipal de
    Comunicação Social;
  • “Assistente em Segurança do Trabalho”, “Gerente da Divisão de Protocolo”, “Gerente da Divisão de Patrimônio Documental”, “Encarregado de Cargos e Salários”, “Gerente da Divisão de Controle de Pessoas”, “Gerente da Divisão de Folha de Pagamento”, “Gerente da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento”, “Gerente da Divisão de Suprimentos”, “Gerente da Divisão de Convênios”, “Gerente da Divisão de Processos”, “Assistente de Atenção ao Servidor”, “Gerente do Setor de Gestão de Documentos”, “Gerente do Setor de Bens Móveis”, “Gerente do Setor de Zeladoria”, “Gerente do Setor de Medicina do Trabalho”, “Gerente do Setor de Segurança do Trabalho”, “Gerente do Setor de Contratos”, “Gerente do Setor de Convênios”, “Chefe do Setor de Avaliação de Desempenho”, “Assistente de Recolhimentos”, “Assistente de Gabinete”, “Chefe do Serviço de Lançamentos em Folha de Pagamento”, “Encarregado de Informações Funcionais”, “Encarregado de Saúde do Servidor”, “Encarregado de Serviços Auxiliares” e “Assistente de Atendimento e Distribuição”, constantes da Tabela B da Secretaria Municipal de Administração;
  • “Controlador Interno”, “Chefe do Serviço de Controle Interno”, “Auditor de Políticas Públicas”, “Gerente da Divisão de Processos e Sistemas”, “Encarregado de Planejamento”, “Chefe do Serviço de Expediente”, “Chefe do Serviço de Auditoria”, “Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário”, “Chefe do Serviço de Planejamento Estratégico”, “Encarregado de Auditoria”, “Encarregado de Convênios”, “Encarregado de Projetos”, “Encarregado de TI” e “Assistente de Orçamento”, da Tabela B – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
  • “Chefe do Serviço de Auditoria”, “Gerente da Divisão de Receita Própria”, “Gerente da Divisão de Dívida Ativa”, “Gerente da Divisão de Contabilidade”, “Gerente da Divisão de Execução Orçamentária”, “Tesoureiro”, “Chefe do Serviço de Fiscalização”, “Gerente do Setor de Rendas Mobiliárias”, “Gerente do Setor de Rendas Imobiliárias”, “Gerente do Setor de Rendas Diversas” e “Encarregado do Call Center”, constante da Tabela B – Secretaria Municipal de Fazenda;
  • “Encarregado do Zoológico”, “Encarregado de Veterinária”, “Chefe do Serviço de Expediente”, “Assistente de Meio Ambiente”, “Encarregado de Apreensão Animal”, “Encarregado de Proteção e Bem Estar Animal”, “Encarregado de Plantio” e “Encarregado de Vistorias de Árvores”, constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
    Agricultura;
  • “Gerente do Setor de Fomento à Habitação”, “Chefe do Serviço de Expediente” e “Assistente de Expediente”, constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Habitação;
  • “Comandante da Guarda Civil Municipal”, “Subcomandante da Guarda Civil Municipal”, “Encarregado Operacional de Segurança” (2), “Encarregado de Expediente” e “Assistente de Expediente” (6) da Tabela B – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil;
  • “Assistente de Licenciamento”, “Assistente de Planejamento”, “Gerente da Divisão de Cadastro”, “Gerente da Divisão de Planejamento e Licenciamento”, “Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras”, “Gerente do Setor de Cadastro Imobiliário” e “Chefe do Serviço de Expediente”, constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Urbanismo;
  • “Encarregado de Expediente”, “Chefe do Serviço de Análise de Projetos”, “Chefe do Serviço de Orçamentos”, “Chefe do Serviço de Medições”, “Encarregado de Contratos de Obras”, “Assistente de Expediente”, “Encarregado de Serviços Públicos”, “Encarregado de Contratos de Serviços”, “Assistente de Serviços Públicos”, “Encarregado de Almoxarifado” e “Encarregado de Manutenção”, constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
  • “Gerente da Divisão de Transporte Interno”, “Chefe do Serviço de Fiscalização”, “Chefe do Serviço de Expediente”, “Chefe do Serviço de Transporte”, “Encarregado de Transporte” e “Assistente de Atendimento” (3), constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
  • “Encarregado Médico do SAMU”, “Chefe do Serviço de Policlínica”, “Encarregado do NASF”, “Gerente de Divisão de Laboratório”, “Gerente de Divisão de Especialidades”, “Encarregado do CAPS II”, “Gerente da Divisão de UAC e Regulação”, “Gerente da Divisão de Vigilância Sanitária”, “Gerente da Divisão de Vigilância Epidemiológica”, “Gerente da Divisão de Vigilância de Zoonoses”, “Gerente de Divisão de Compras e Suprimentos”, “Gerente da Divisão de Pessoal”, “Gerente da Divisão de Assistência Farmacêutica”, “Gerente da Divisão do SAMU”, “Encarregado do Programa de Suporte à Saúde”, “Encarregado de Unidade de Saúde” (14), “Encarregado de Assistência Domiciliar”, “Encarregado de CAPS AD”, “Encarregado do CASM”, “Encarregado de Saúde Bucal”, “Encarregado Técnico do SAMU”, “Encarregado de Assistência Farmacêutica Judicializada”, “Encarregado de Serviços Judicializados”, “Encarregado do Núcleo de Autismo”, “Encarregado do Ambulatório de Saúde Mental”, “Encarregado do DESINSTI”, “Encarregado do CAPS I”, “Encarregado de
    Serviço de Veterinária”, “Assistente de Programas de Saúde”, “Assistente da Ouvidoria”, “Assistente de Unidade de Saúde” (18), “Assistente de Capacitação e Humanização”, “Gerente do Setor de Almoxarifado”, “Gerente do Setor de Faturamento”, “Gerente do Setor de Ambulâncias”, “Chefe dos Serviços de Trabalho Externo”, , “Encarregado do Fundo
    Municipal de Saúde e do SIOPS”, “Chefe do Serviço de Frota do SAMU”, “Encarregado do CMS”, “Chefe do Serviço de Emendas Parlamentares”, “Encarregado dos Serviços do Fundo Municipal de Saúde”, “Chefe do Serviço de Gabinete”, “Encarregado de Comunicação”, “Encarregado de CROSS”, “Encarregado de UAC”, “Chefe do Serviço de Logística”, “Assistente de PA”, “Assistente de Faturamento”, “Assistente de Recursos Humanos”, “Encarregado do Fundo Municipal de Saúde”, “Encarregado da Policlínica”, “Assistente de Atendimento” e “Encarregado de Grupos Individuais de Trabalho Externo”, constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Saúde;
  • “Chefe do Serviço Social Educacional”, “Gerente de Divisão de Projetos e Infraestrutura”, “Gerente da Divisão de Planejamento e Estatísticas”, “Gerente da Divisão de Formação Infantil”, “Gerente da Divisão de Formação Fundamental”, “Chefe do Serviço de Nutrição”, “Chefe do Serviço dos Conselhos”, “Gerente do Setor de Teatro e Eventos”, “Gerente do Setor de Prestação de Contas”, “Encarregado de RH”, “Supervisor de RH”, “Chefe do Serviço de Protocolo”, “Assistente de RH”, “Chefe do Serviço de Rotas e Contratos”, “Encarregado Administrativo de Alimentação Escolar”, “Encarregado de Zeladoria”, “Chefe de Serviço de
    Recursos Humanos”, “Encarregado de Serviços Gerais” e “Chefe do Serviço de Frota Terceirizada”, constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Educação;
  • “Chefe do Serviço de Turismo”, “Gerente da Divisão de Fomento ao Desenvolvimento” e “Gerente da Divisão de Relações de Trabalho”, constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação;
  • “Chefe do Serviço de Biblioteca”, “Chefe do Serviço de Expediente”, “Chefe do Serviço de Teatro”, “Chefe de Serviço de Escola de Artes”, “Encarregado de Montagem e Desmontagem”, “Assistente de Atendimento da Biblioteca”, “Encarregado do Atendimento nas Casas de Cultura” e “Encarregado do Acervo Técnico”, constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Cultura;
  • “Chefe do Serviço de Esporte e Lazer”, “Assistente de Lazer e Esporte”, “Chefe do Serviço de Expediente” e “Encarregado de Serviços Gerais”, constantes da Tabela B – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Das seguintes expressões (cargos de provimento em comissão e funções de confiança e respectivas atribuições), constantes do Anexo IV, da Lei Complementar nº 880, de 20 de maio de 2021, do Município de Limeira, são questionados os seguintes cargos:

  • “Secretário Executivo do Prefeito” e “Chefes”
  • “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Diretor de Expediente e Legislativo”, “Chefe do Setor da Diversidade”, “Chefe do Setor de Prevenção ao Uso de Drogas”, “Chefe do Setor de Garantias de Diretos das Pessoas com Deficiência”, “Chefes dos Setores Sul e Norte de Gestão Popular”, “Secretário da Junta Militar”, “Gerente da Divisão de Expediente”, “Gerente da Divisão do Legislativo”, “Chefe do Serviço de Expediente” e “Chefe do Serviço do Legislativo”, do Gabinete do Prefeito;
  • “Gerente do Setor de Atendimento”, “Superintendente Jurídico de Licitações e Contratos”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Superintendente de Direito Civil”, “Superintendente de Direito Administrativo”, “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Superintendente de Direito Trabalhista”, “Superintendente de Direito Tributário” e “Gerente do Setor de Expediente Tributário”, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
  • “Chefe do Serviço de Expediente”, “Chefe do Serviço de Multimeios e Imagem”, “Encarregado do Serviço de Jornalismo”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Diretor de Publicidade”, “Chefe do Serviço de Publicidade”, “Encarregado de Publicidade”, “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Diretor Geral da Ouvidoria” e “Chefe do Serviço da Ouvidoria”, da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
  • “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Gerente da Divisão de Protocolo”, “Gerente da Divisão de Patrimônio Documental”, “Gerente do Setor de Gestão de Documentos”, “Assistente de Gabinete”, “Gerente do Setor de Bens Móveis”, “Gerente do Setor de Zeladoria”, “Diretor de Gestão de Pessoas”, “Assistente em Segurança do Trabalho”, “Encarregado de Cargos e Salários”, “Assistente de Atenção ao Servidor”, “Gerente da Divisão de Controle de Pessoas”, “Encarregado de Informações Funcionais”, “Assistente de Atendimento e Distribuição”, “Gerente da Divisão de Folha de Pagamento”, “Assistente de Recolhimentos”, “Chefe do Serviço de Lançamentos em Folha de Pagamento”, “Gerente da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento”, “Chefe do Serviço de Avaliação e Desempenho”, “Gerente do Setor de Medicina do Trabalho”, “Encarregado de Saúde do Servidor”, “Gerente do Setor de Segurança do Trabalho”, “Diretor de Gestão de Suprimentos”, “Encarregado de Serviços Auxiliares”, “Gerente da Divisão de Suprimentos”, “Assistente de Gabinete”, “Gerente do Setor de Contratos”, “Gerente da Divisão de Convênios”, “Gerente do Setor de Convênios” e “Gerente da Divisão de Processos”, da Secretaria Municipal de Administração;
  • “Chefe do Serviço de Expediente”, “Superintendente de Controle Interno”, “Controlador Interno”, “Chefe do Serviço de Controle Interno”, “Auditor de Políticas Públicas”, “Chefe do Serviço de Auditoria”, “Encarregado de Auditoria”, “Diretor de Convênios”, “Encarregado de Convênios”, “Encarregado de Planejamento”, “Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário”, “Assistente de Orçamento”, “Encarregado de Projetos”, “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Chefe do Serviço de Planejamento Estratégico”, “Diretor de
    Tecnologia da Informação”, “Encarregado de TI” e “Gerente da Divisão de Processos e Sistemas”, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
  • “Encarregado do Call Center”, “Diretor de Receita de Fiscalização”, “Gerente da Divisão de Receita Própria”, “Chefe do Serviço de Fiscalização”, “Chefe do Serviço de Auditoria”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Gerente do Setor de Rendas Mobiliárias”, “Gerente do Setor de Rendas Imobiliárias”, “Gerente do Setor de Rendas Diversas”, “Gerente da Divisão de Dívida Ativa”, “Diretor Geral de Fazenda”, “Gerente da Divisão de Contabilidade”, “Gerente da Divisão de Execução Orçamentária”, “Supervisor de Execução Orçamentária”,
    “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Supervisor de Tesouraria” e “Tesoureiro”, da Secretaria Municipal de Fazenda;
  • “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Chefe do Serviço de Expediente”, “Assistente de Meio Ambiente”, “Diretor de Proteção e Bem-estar Animal”, “Encarregado de Apreensão Animal”, “Encarregado de Proteção e Bem Estar Animal”, “Encarregado de Veterinária”, “Encarregado do Zoológico”, “Diretor de Extensão Rural”, “Chefe de Relacionamento Legislativo” (2), “Diretor de Política Ambiental”, “Supervisor de Fiscalização”, “Encarregado de Plantio” e “Encarregado de Vistorias de Árvores” e “Diretor de Educação Ambiental”, da
    Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura”;
  • “Supervisor da Secretaria de Habitação”, “Chefe do Serviço de Expediente”, “Assistente de Expediente”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Chefe do Setor de Cadastro” e “Gerente do Setor de Fomento à Habitação”, da Secretaria Municipal de Habitação;
  • “Assistente de Expediente”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Encarregado Operacional de Segurança”, “Comandante da Guarda Civil Municipal”, “Subcomandante da Guarda Civil Municipal”, “Diretor de Defesa Civil” e “Encarregado de Expediente”, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil;
  • “Supervisor da Secretaria de Urbanismo”, “Chefe do Serviço de Expediente”, “Diretor de Licenciamento”, “Assistente de Licenciamento”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Gerente da Divisão de Cadastro”, “Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras”, “Gerente do Setor de Cadastro Imobiliário”, “Assistente de Planejamento”, “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Supervisor de Topografia” e “Gerente da Divisão de Planejamento e Licenciamento”, da Secretaria Municipal de Urbanismo;
  • “Encarregado de Expediente”, “Chefe do Serviço de Análise de Projetos”, “Encarregado de Almoxarifado”, “Assistente de Expediente”, “Diretor de Manutenção”, “Encarregado de Manutenção”, “Supervisor de Manutenção”, “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Chefe de Política de Posturas”, “Encarregado de Serviços Públicos”, “Encarregado de Contratos de Serviços”, “Assistente de Serviços Públicos”, “Supervisor de Serviços Públicos”, “Chefe do
    Serviço de Orçamentos”, “Chefe do Serviço de Medições”, “Encarregado do Contrato de Obras” e “Diretor de Saneamento e Drenagem”, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
  • “Chefe do Serviço de Expediente”, “Assistente de Atendimento”, “Diretor de Mobilidade”, “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Chefe de Serviço de Transporte”, “Encarregado de Transporte”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Gerente da Divisão de Transporte Interno”, “Diretor de Trânsito” e “Chefe do Serviço de Fiscalização” da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana”;
  • “Assistente da Ouvidoria”, “Encarregado do CMS”, “Chefe do Serviço de Gabinete”, “Encarregado de Comunicação”, “Encarregado do Programa de Suporte à Saúde”, “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Supervisor de Unidade de Saúde”, “Encarregado de Unidade de Saúde”, “Assistente de Unidade de Saúde”, “Assistente de Programas de Saúde”, “Encarregado do NASF”, “Encarregado de Assistência Domiciliar”, “Gerente de Divisão de
    Laboratório”, “Gerente de Divisão de Especialidades”, “Chefe do Serviço de Policlínica”, “Encarregado do CAPS II”, “Encarregado de CAPS AD”, “Encarregado do CASM”, “Encarregado de Saúde Bucal”, “Encarregado do Núcleo de Autismo”, “Encarregado do Ambulatório de Saúde Mental”, “Encarregado do DESINSTI”, “Encarregado do CAPS I”, “Encarregado da Policlínica”, “Gerente da Divisão de UAC e Regulação”, “Encarregado de CROSS”, “Encarregado de UAC”, “Assistente de Faturamento”, “Assistente de Atendimento”, “Gerente da Divisão de Vigilância Sanitária”, “Gerente da Divisão de Vigilância Epidemiológica”, “Gerente da Divisão de Vigilância de Zoonoses”, “Encarregado de Serviço de Veterinária”, “Chefe dos Serviços de Trabalho Externo”, “Encarregado de Grupos Individuais de Trabalho Externo”, “Chefe do Serviço de Logística”, “Gerente de Divisão de Compras e Suprimentos”, “Chefe do Serviço de Emendas Parlamentares”, “Encarregado de Assistência Farmacêutica Judicializada”, “Encarregado de Serviços Judicializados”, “Gerente do Setor de Almoxarifado”, “Gerente da Divisão de Pessoal”, “Assistente de Capacitação e Humanização”, “Assistente de Recursos Humanos”, “Gerente da Divisão de Assistência Farmacêutica”, “Encarregado do Fundo Municipal de Saúde”, “Encarregado dos Serviços do Fundo Municipal de Saúde e do SIOPS”, “Gerente do Setor de Faturamento”, “Supervisor de UPA”, “Assistente de PA”, “Encarregado Médico do SAMU”, “Gerente da Divisão do SAMU”, “Encarregado Técnico do SAMU”, “Chefe do Serviço de Frota do SAMU” e “Gerente do Setor de Ambulâncias”, da Secretaria Municipal de Saúde;
  • “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Chefe do Serviço dos Conselhos”, “Chefe do Serviço de Protocolo”, “Encarregado de Zeladoria”, “Encarregado de Serviços Gerais”, “Gerente do Setor de Teatro e Eventos”, “Chefe do Serviço Social Educacional”, “Gerente da Divisão de Formação Infantil”, “Gerente da Divisão de Formação Fundamental”, “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Chefe de Serviço de Recursos Humanos”, “Assistente de RH”, “Supervisor de RH”, “Encarregado de RH”, “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Gerente do Setor de Prestação de Contas”, “Gerente de Divisão de Projetos e Infraestrutura”, “Gerente da Divisão de Planejamento e Estatísticas”, “Chefe do Serviço de Nutrição”, “Encarregado Administrativo de Alimentação Escolar”, “Chefe do Serviço de Rotas e Contratos” e “Chefe do Serviço de Frota Terceirizada”, da Secretaria Municipal de Educação;
  • “Gerente da Divisão de Fomento ao Desenvolvimento”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Chefe do Serviço de Turismo”, “Chefe de Atendimento à População”, “Gerente da Divisão de Relações de Trabalho” e “Chefe de Relacionamento Legislativo”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação;
  • “Chefe do Serviço de Expediente”, “Chefe de Relacionamento Legislativo”, “Chefe do Serviço de Biblioteca”, “Chefe do Serviço de Teatro”, “Assistente de Atendimento da Biblioteca”, “Chefe de Atendimento ao Munícipe”, “Chefe de Serviço de Escola de Artes”, “Encarregado de Montagem e Desmontagem” e “Encarregado do Acervo Técnico”, da Secretaria Municipal de Cultura;
  • “Chefe do Serviço de Esporte e Lazer”, “Assistente de Lazer e Esporte”, “Chefe do Serviço de Expediente” e “Encarregado de Serviços Gerais”, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

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