Presidente do STF nega pedido de holding imobiliária para isenção de ITBI em Limeira

Ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso extraordinária de uma holding de instituições não financeiras e aluguel de imóveis, que tenta se livrar de pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de Limeira. Em resumo, a ministra diz que a Corte não pode reexaminar provas.

“Analisados os autos, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa e a Súmula 279 desta Corte impede o reexame de
provas”, diz trecho da decisão monocrática.

A holding moveu um mandado de segurança contra o secretário municipal de Fazenda de Limeira pela cobrança do imposto. Ao requerer a declaração de não incidência, o Município exigiu o recolhimento de ITBI, sob o argumento de que, tendo a holding objeto social de incorporação e aluguel de imóveis próprios, não teria direito à imunidade.

Com a negativa pela Justiça de Limeira e Tribunal de Justiça (TJ), a holding foi ao STF alegando que a cobrança contraria o reconhecido pela própria Corte no RE 796.376/SC, onde foi fixado que a situação se enquadra na regra imunizante do parágrafo 2º, do artigo 156, da Constituição Federal. O DJ detalhou o caso recentemente (leia aqui).

A decisão de Rosa Weber foi assinada no último dia 21.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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