Prefeitura de Limeira notifica donos de milhares de infrações de trânsito não localizados pelos Correios

Milhares de notificações de multas de trânsito aplicadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Limeira foram devolvidas pelos Correios porque os responsáveis pelos automóveis não foram localizados. O que chama a atenção nos casos é a situação de um veículo que acumula 26 multas no ano passado e outras 6 neste ano.

A partir da identificação da irregularidade, a Secretaria de Mobilidade Urbana faz a notificação à pessoa cujo nome está cadastrado como proprietária do automóvel, ou seja, a notificação é enviada por meio dos Correios ao endereço dela. Após a citação por meio do impresso, e a respectiva identificação da pessoa que conduzia o automóvel no momento da infração, é aberto prazo para defesa.

No entanto, os Correios devolveram à pasta milhares de notificações cujos responsáveis não foram localizados. A empresa de responsável pelas entregas dos avisos de multa tem quatro alegações diferentes para quando não consegue completar a entrega: “mudou-se”, “não existe número indicado”, “não procurado” ou “não informado”.

Sem a notificação formal, as correspondências por penalidade de infração ou de autuação de trânsito retornam à Secretaria de Mobilidade Urbana, que faz as notificações por meio de editais no Jornal Oficial. Na edição de hoje, foram publicados três editais, um deles tem 681 notificações devolvidas, o outro com 256 não entregues e o último com 238, totalizando 1.175 devoluções.

Nos editais constam as placas dos veículos, o dia da infração, o nome do proprietário do veículo, o motivo da penalidade e o vencimento de cada uma. O que chama a atenção são as notificações direcionadas para um mesmo veículo. Conforme os editais, o automóvel levou 25 infrações entre janeiro e junho do ano passado e outras 6 neste ano. Elas variam entre excesso de velocidade, estacionamento rotativo e falta do cinto de segurança.

Em alguns casos, os motoristas ainda podem ingressar com suas respectivas alegações por meio de Recurso Administrativo. Já referente ao desconto de 20% do valor, só será possível se o boleto caso o boleto não esteja vencido.

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