Pré-candidatos devem ter filiação e domicílio onde querem concorrer até este sábado

Pré-candidatas e pré-candidatos, partidos políticos e federações partidárias devem atender a alguns requisitos da Lei das Eleições no prazo de seis meses antes do pleito para poderem concorrer.

O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para o dia 6 de outubro, portanto, pré-candidatas e pré-candidatos devem estar filiados ao partido pelo qual desejam candidatar-se até este sábado (6/4). Nessa mesma data, a pessoa deve ainda ter domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer, caso contrário seu registro de candidatura não poderá ser aprovado pela Justiça Eleitoral.

Partidos e federações devem obter registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral também até seis meses antes para estarem aptos a participar, de acordo com a legislação eleitoral.

Conforme a Constituição Federal, além da filiação partidária e do domicílio eleitoral na cidade ou no estado em que ocorre o pleito, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Os concorrentes também não podem incorrer nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar 64/90.

Fonte: TRE-SP
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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