Posto em Limeira tinha combustível adulterado e preço na bomba diferente da propaganda

A Justiça de Limeira (SP) julgou nesta semana uma ação civil pública contra cinco pessoas e um posto de combustível no Centro – o estabelecimento já foi fechado e comercializado para outra empresa. Autor da ação, o Ministério Público (MP) apontou, entre outras coisas, combustível adulterado e o preço da propaganda aos clientes era diferente do registrado na bomba.

A ação é de 2022 e a promotoria aponta que houve fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) no estabelecimento e o órgão federal identificou as irregularidades, abriu processo administrativo e aplicou multa ao estabelecimento.

Consta nos autos que a gasolina tinha etanol superior às especificações técnicas que caracterizou vício de qualidade – situação comprovada por laudo apontou 47% de etanol anidro, quando o correto teor é de 27%, com tolerância de um porcento para mais ou para menos. Também foi identificada a publicidade enganosa: o preço do etanol e da gasolina era um na faixa e, no display, era outro. Além disso, o estabelecimento não disponibilizava equipamentos para o teste de qualidade.

O MP pediu a condenação dos responsáveis e da empresa consistente em reparação dos danos morais difusos, morais e materiais individuais. Os réus acusados são pessoas que já foram responsáveis pelo posto e, depois, passaram para outras, que também estão na ação.

A defesa dos antigos donos apontou que não lesaram ninguém, porque comercializaram o estabelecimento para os demais réus. Contestaram o valor sugerido pelo MP, questionaram a ação dos promotores e apontaram que já houve punição por parte da ANP, que identificou as mesmas situações.

Uma mulher, a última dona, apontou carência de ação por ausência de consumidores que teriam sido lesados, a lastrear uma condenação do tipo coletiva ou difusa. Informou, ainda, que o estabelecimento já encerrou suas atividades e outra empresa comprou o local.

A ação tramitou na 1ª Vara Cível de Limeira e foi julgada na última segunda-feira (11) pelo juiz auxiliar Wilson Henrique Santos Gomes, que afastou as preliminares apontadas pela defesa e acolheu a tese acusatória. “Provado de forma cristalina referida grave lesão, justificasse a condenação dos réus a indenizá-la no importe de R$ 75 mil, considerando para o seu arbitramento especialmente o fato de nesta cidade e Comarca termos diversas condutas do tipo, há uma conhecida e notória, dificuldade em encontrar postos de combustível com qualidade, muitas vezes com defeitos em automóveis dos mais diversos tipos. Isso tem abalado sobremaneira a confiança social, ainda mais por tratar-se de bem essencial como é o combustível. Veja-se que já levo em conta para o arbitramento desta multa os valores aplicados na multa administrativa da ANP, de sorte que se evitou com isso o estabelecimento de multa em valor desproporcional ou desarrazoado”, decidiu.

Além dos R$ 75 mil por danos morais coletivos, os réus deverão indenizar os consumidores lesados, material e moralmente de forma individual, mediante a prévia comprovação do nexo de causalidade na fase de execução. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.