Posso herdar dívidas do meu pai que faleceu?

Por Lamartine Batistela Filho

Quem responde pelas dívidas deixadas pelo falecido chama: ESPÓLIO, que é a figura do falecido dentro do processo de inventário.

O espólio é o conjunto de bens, direitos e deveres que integra o patrimônio deixado pelo falecido.

Assim, depois de pagas todas as dívidas deixas pelo “de cujus”, e caso sobrar bens, só assim esses valores são divididos entre os herdeiros.

Em caso de dívidas, os credores do falecido poderão se habilitar nos autos do inventário para cobrar do espólio os valores em aberto.

Mas se as dívidas forem maiores que o patrimônio deixado, então os herdeiros não receberão herança e tampouco pagarão pelas dívidas (não pagas) e deixadas pelo pai falecido.

Exemplo: João falece deixando R$5.000 de dívida. Seu patrimônio é de R$100.000,00. Assim os herdeiros só receberão R$95.000,00 para partilhar.

O contrário não é verdadeiro. Pois se o patrimônio for de R$5.000,00 e a dívida de R$100.000,00, os herdeiros não pagarão a diferença de 95 mil. E o inventário encerra-se sem herança transmitida.

Lamartine Batistela Filho é advogado há 11 anos, professor de Direito de Família e Processo Civil do Isca Faculdades há 6 anos. É pós-graduado em Direito de Família, Processo Civil, Civil, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, com escritório na cidade de Araras, contando com mais de 40 anos na área jurídica, e associado ao Escritório Jermute e Balerini.

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