Pessoa com deficiência pede benefício inexistente em Limeira e MP não vê discriminação

O Ministério Público (MP) de Limeira pediu o arquivamento de inquérito policial que apurava possível crime de discriminação praticado contra pessoa com deficiência em Limeira. Entre outras razões, o benefício social que a suposta vítima pedia não existia em Limeira e, portanto, não houve discriminação.

A queixa do homem chegou ao MP, que requisitou a instauração de investigação. A denúncia apontava que ele não recebia benefício por motivo de vulnerabilidade social, pois a direção do CRAS se negava a atendê-lo com dignidade.

Ouvido pela polícia, o denunciante relatou que recebia os seguintes benefícios: Auxílio Brasil, tarifas sociais na conta de água e de energia elétrica e o cartão alimentação da Prefeitura de Limeira. Afirmou que tinha a intenção de receber outros benefícios como o Vale Gás e de Vulnerabilidade Temporânea, mas a assistente social que o atendeu disse que ele não tinha direito.

O homem, contudo, pesquisa na internet e concluiu que tinha direito aos benefícios, por isso fez a denúncia ao MP. Afirmou, ainda, que a profissional lhe atendeu com escárnio em algumas situações. Como sua situação financeira melhorou, ele não demonstrou interesse em dar continuidade à representação.

A assistente social que fazia o atendimento do homem no centro comunitário foi ouvida. Ela relatou que o benefício de Vulnerabilidade Temporânea que ele pretendia não existe em Limeira. O relatório final foi entregue pela Polícia Civil no último dia 25.

Ao analisar o caso, a promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas entendeu que, embora a alegação inicial fosse de discriminação, não houve a apresentação de testemunhas imparciais para confirmar a ocorrência dos fatos.

“Ademais, verte dos autos que, em verdade, os benefícios sociais que ele pretendia receber não existe nesse Município de Limeira/SP, sendo a recusa por esse motivo e não por motivo de discriminação. Nesse sentido, salienta-se que a averiguada afirmou que a vítima teve acesso à vários benefícios sociais, o que foi confirmado pela vítima, assim, não é crível que houve negativa de benefício por motivo de discriminação”, escreveu a promotora.

O pedido de arquivamento será analisado pela 2ª Vara Criminal de Limeira.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.