Motel de Piracicaba deve pagar R$ 48 mil de direitos autorais por música no quarto

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e um motel de Piracicaba (SP) homologaram acordo que prevê, por parte do estabelecimento comercial, o pagamento de direitos autorais relativos ao uso de obras musicais, audiovisuais e fonogramas, por meio de disponibilização de sinais nas TVs em todos os quartos.

A ação foi movida em junho de 2022 e tramita na 6ª Vara Cível de Piracicaba. O ECAD apontou uso indevido das obras desde maio de 2019, sem qualquer forma de recolhimento. Pela Lei de Direitos Autorais, é vedada a execução pública musical sem a prévia e expressa autorização do autor, conforme previsto na Lei de Regência, Constituição Federal e Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil.

O ECAD, que é uma sociedade civil sem fins lucrativos, aponta que, mesmo utilizando-se de TV por assinatura, são devidos os direitos autorais, já que entra na modalidade “captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva”.

A questão de direitos autorais em hotéis, motéis e afins já foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi decidido, por exemplo, que a contratação de serviços de TV por assinatura por hotéis não impede a cobrança de direitos autorais pelo ECAD.

Em julho, o juiz Rogério Sartori Astolphi indeferiu o pedido de liminar feito pelo ECAD para suspender o uso de obras musicais nos quartos do motel piracicabano ou o imediato depósito em juízo dos valores cobrados. O magistrado entendeu que o deferimento seria irreversível.

No último dia 17, as partes chegaram a um acordo e o apresentaram nos autos. Pelo documento, o motel pagará um total de R$ 48,1 mil a título de direitos autorais, de forma parcelada. O acordo precisa ser homologado pela Justiça.

Foto: Freepik

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