A Justiça de Limeira, por meio da Vara de Família e das Sucessões, analisou no final de novembro uma ação de alimentos proposta por uma mulher contra seu ex-marido. Após a gestação, ele se negou prestar auxílio financeiro à criança. O caso foi julgado pelo juiz André Quintela Alves Rodrigues.
A autora descreveu que ela e o réu foram casados por pouco mais de três anos e, desse relacionamento, a mulher ficou grávida. O rapaz, porém, assim que soube da gravidez, se negou a prestar auxílio e, por não ter condições de suportar os gastos da gestação, ela o processou com uma ação por alimentos gravídicos.
O ex-marido foi citado pessoalmente e deixou de oferecer contestação e, enquanto o caso tramitava na Justiça, a criança nasceu e a ação foi convertida em pedido de alimentos. Novamente citado, o réu não apresentou defesa e o Ministério Público (MP) opinou pela condenação.
Ao analisar o caso, Rodrigues levou em consideração que o réu fez o reconhecimento da paternidade ao registrar a criança. “Por conseguinte, culmina com a obrigação do réu em prestar alimentos ao infante. Nesses termos, a condição de pai é necessária e suficiente para lhe impor a obrigação de prestação alimentícia. No caso, o requerido é pai do menor, o que lhe atrai o dever de prestar alimentos”, decidiu.
Como não houve nos autos a comprovação precisa do valor que o ex-marido recebe mensalmente, o magistrado fixou a quantia mensal correspondente a um terço dos rendimentos líquidos do réu. Caso ele esteja desempregado, o valor será ajustado para um terço do salário mínimo. Ele, que pode recorrer, também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa.
Foto: Pixabay
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