Por Jano Freire
Chegamos no último mês de 2020, ano extremamente difícil e atípico para toda a população, e principalmente para empregados e empregadores, ano marcado pela pandemia do Covid-19 e o consequente Decreto Legislativo n° 06, publicado no Diário Oficial da União em 20.03.2020, reconhecendo estado de calamidade pública no Brasil, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Iniciamos o primeiro trimestre do ano com 12,9 milhões de desempregados, fechando o terceiro trimestre com 14,1 milhões, isso sem contar a taxa de desalentados, que atingiu a marca de 5,9 milhões no terceiro semestre, conforme divulgado pelo IBGE. As Medidas Provisórias do governo federal n° 927, 936 e 944, ajudaram na manutenção dos empregos, mas mesmo assim houve o fechamento de muitas pequenas e médias empresas, as quais não suportaram a crise pela falta de caixa, consequentemente, ocorreram muitas demissões, sem o pagamento de verbas rescisórias inclusive.
A pandemia impactou ainda nos números do Judiciário Trabalhista. Segundo a empresa Datalawyer, especializada na organização e análise de dados processuais junto aos Tribunais, até o dia 04.12.2020 foram distribuídos 153.637 processos relacionados à Covid-19, com valores totais de R$ 15,75 milhões, e valor médio de R$ 102.499,00 por processo.
Os assuntos relacionados nos referidos processos são: coronavírus como doença relacionada ao trabalho; medidas de enfrentamento à pandemia contrária às Medidas Provisórias e à legislação em geral; o não afastamento de trabalhadores do grupo de risco; ausência de fornecimento EPI’s necessários etc.
A queda da Medida Provisória 927, a qual trouxe alternativas aos empregadores para o enfrentamento da crise, como a facilitação do teletrabalho (home office), a antecipação de férias individuais e coletivas, a antecipação de feriados, o banco de horas especial, a prorrogação do prazo para recolhimento do FGTS, dentre outras, também ocasionou e ainda poderá gerar demandas judiciais, haja vista que muitas empresas continuaram a praticar essas medidas, mesmo após a perda da vigência da referida MP.
Conforme falamos, as Medidas Provisórias do governo federal realmente ajudaram na manutenção dos empregos, principalmente a MP 936 (convertida na Lei 14.020), a qual flexibilizou a redução da jornada/salário e a suspensão do contrato de trabalho. Estas medidas inicialmente tinham o prazo máximo de duração de 90 dias, e geravam estabilidade aos empregados pelo mesmo período após o término da redução ou suspensão da jornada. O governo federal prorrogou por 3 vezes esse prazo, assim, as empresas que utilizaram o limite máximo de 240 dias, estão com os respectivos empregados com estabilidade de 8 meses no emprego, gerando assim um novo problema aos empregadores que não conseguiram a recuperação de suas atividades, pois além de não possuírem trabalho para esses empregados, não possuem caixa para efetivar as necessárias demissões e o pagamento das verbas rescisórias/estabilidade, o que certamente irá gerar um aumento no número de ações trabalhistas relacionadas à Covid-19.
Embora a economia brasileira tenha registrado um crescimento de 7,7% no terceiro trimestre, na comparação com os três meses anteriores, ainda não voltou ao nível pré-crise, ficando 4,1% abaixo do último trimestre de 2019. Segundo o IBGE, a economia voltou ao patamar do início de 2017, quando começou a sair da recessão de 2014/2016.
Assim, analisando o atual cenário econômico e da pandemia em nosso país, cabe aguardar que o governo federal deixe de lado sua postura negacionista e tome medidas concretas quanto à pandemia, além disso, é fundamental a apresentação de um plano econômico para 2021, e principalmente, que seja articulado com o Congresso Nacional, a aprovação das Reformas Tributária e Administrativa, sob pena de mais um novo ano de crise econômica e caos nas contas públicas.
Jano Freire é graduado em Direito pela Universidade Paulista (Unip) e, além da advocacia, é consultor trabalhista e empresarial. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e também em Gestão de Pessoas e Compliance Trabalhista.
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