Por Marina Schmidt D’Ambrósio 

Estou grávida e imunizada contra a Covid. Posso retornar ao trabalho? Antes de respondermos, é importante relembrar que existe uma lei que garante o regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes e consequente afastamento do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19, ou melhor, estado de emergência de saúde pública.

E esta lei não é condicionada a imunização ou um tipo de atividade, ou seja, é determinada para toda e qualquer gestante. Assim, mesmo já vacinada com as duas doses e com consentimento das partes, pela lei, não há possibilidade de retorno.

A Lei 14.151/21 diz expressamente: deverá permanecer. Logo, não é opcional. No entanto, na prática sabemos que nem sempre a aplicação da lei é seguida, tanto pela opção da própria gestante, como pelos custos atribuídos ao empregador.

Será que com o avanço da vacinação, já não seria possível aperfeiçoar o texto da lei para a possibilidade de retorno? Claro, respeitando os protocolos sanitários e as particularidades das atividades.

Marina Schmidt D’Ambrósio é advogada em Limeira, especialista na área trabalhista e assessoria em perícias médicas

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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