O que acontece com as nossas informações na internet após a morte?

Por Bárbara Breda Faber

Esse questionamento remete ao tema de “herança digital”, ainda não regulado, e, objeto de diversos Projetos de Lei para alteração do Código Civil, mais especificamente, no direito de sucessão.

O que há alguns anos não havia preocupação, hoje se torna necessária a regulamentação, tendo em vista o vasto compartilhamento de dados pessoais na internet, como fotos, preferências, além da divulgação de trabalho, ou a utilização das redes sociais para ganhar dinheiro, a exemplo de influenciadores digitais, youtubers, tiktokers e outros.

Após seu falecimento o legado deixado pelo usuário poderá ser gerido por algum familiar? Ou então a conta poderá ser excluída? Informações podem ser editadas? Seria automática a sucessão ou apenas testamentária?

Como atualmente não há resposta simplista ou pacífica para essas perguntas, que confrontam a intimidade e privacidade no direito sucessório, alguns aplicativos se antecipam e permitem o usuário escolher o que será feita com a sua conta e dados digitais.

A exemplo disso, o Facebook permite adicionar um herdeiro para cuidar da sua conta após o falecimento, sendo que a pessoa escolhida poderá: (i) gerenciar publicações de homenagem no seu perfil (memorial), o que inclui decidir quem pode publicar e ver publicações, permite exclusão de publicações e remoção de marcações; (ii) solicitar a remoção da sua conta; (iii) responder novas solicitações de amizade; (iv) atualizar sua foto de perfil e de capa. Também é possível autorizar que o contato tenha acesso aos registros de atividade (o que o usuário curtiu e compartilhou), mas as mensagens são inacessíveis.

O Google também permite o gerenciamento de contas inativas, permitindo ao usuário decidir em vida se deseja que sua conta seja excluída ou que terceiros possam ter acesso a seus dados.

Caso você queira decidir isso ainda em vida, cheque as opções de gerenciamento de privacidade de cada aplicativo ou, na ausência, busque um advogado especializado para auxiliá-lo.

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Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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