A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher por roubo e extorsão de motorista de aplicativo. A pena foi fixada em 12 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a mulher, junto com outras três pessoas não identificadas, solicitou a corrida no aplicativo e, quando já estavam no carro, anunciaram o assalto utilizando uma arma. Levaram o ofendido até um posto de combustível, onde exigiram a senha de seu cartão bancário e realizaram um saque no caixa eletrônico. Em seguida, fizeram compras no cartão da vítima, totalizando R$ 1,7 mil, e roubaram o carro, o celular, o tênis, o relógio e a blusa do motorista. A vítima acionou a polícia, que conseguiu localizar o veículo e prender apenas a ré.
Em seu voto, o desembargador Diniz Fernando, relator do recurso, afirmou que a acusada confessou os delitos e, portanto, a autoria do crime é incontroversa. “Não há que se falar em afastamento do crime de extorsão, porque houve uma conduta autônoma. Os ladrões poderiam ter apenas subtraído os bens da vítima, mas, não satisfeitos, exigiram que ela fornecesse a senha de seu cartão bancário e com ele realizaram compras. Também, exigiram que ela fizesse um saque no caixa eletrônico. Assim, não se trata de mero prolongamento da subtração”, afirmou.
O julgamento ocorrido em 9 de dezembro teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida.
Foto: Freepik
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