P.C.R. foi condenada nesta segunda-feira (18) em Limeira pelo crime de injúria racial contra o porteiro do condomínio onde ela reside. A vítima chegou a pedir demissão após o ato, que ocorreu em junho de 2018. A sentença condenatória é do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, que mencionou: “infelizmente, o Brasil já presenciou diversos casos semelhantes, com grande repercussão social, comprovando ser equivocado concluir, como lembra Djamila Ribeiro, que não somos um país racista e que vivamos um mito da ‘democracia racial’”.

Na data, o porteiro barrou a entrada do marido da ré, que chegou ao local dirigindo um automóvel em estado de embriaguez. P., então, desceu do apartamento, foi até a portaria e chamou a vítima de “macaco” e “negro nojento”.

O porteiro mencionou que outros moradores que presenciaram a situação ficaram indignados e o defenderam. Depois da injúria racial, o trabalhador comunicou a empresa que não queria mais trabalhar naquele endereço, mas acabou demitido porque não havia outros locais para atuar. Quando do julgamento, ele informou que não desejava mais trabalhar neste segmento.

O Ministério Público (MP), inicialmente, pretendeu responsabilizar o casal por dois crimes previstos no Código Penal: ameaça (artigo 147) e injúria racial (artigo 140, §3º), mas foi julgada extinta a punibilidade pelo primeiro crime, e a ação avançou apenas para o segundo crime, tendo como denunciada somente a mulher. A defesa requereu absolvição ou a fixação de pena e regime mais favoráveis.

Ao analisar o caso, além das provas materiais, Lamas considerou o depoimento de outra moradora, que confirmou o crime. “Ante o conjunto probatório, a condenação é medida de rigor. Inadmissível que uma moradora de condomínio parta para cima do porteiro, que realizava de forma escorreita o trabalho dele, ofendendo-o a dignidade e o decoro utilizando-se de elementos referentes à raça, cor e etnia. Os fatos foram presenciados por vários moradores e, uma delas, veio depor na data de hoje para corroborar a declaração do ofendido. Infelizmente, o Brasil já presenciou diversos casos semelhantes, com grande repercussão social, comprovando ser equivocado concluir, como lembra Djamila Ribeiro, que não somos um país racista e que vivamos um mito da ‘democracia racial’”, citou na sentença.

A ré foi condenada à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. Ela pode recorrer em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.