MP sugere à Justiça de Limeira aceitar ação que pede anulação de contrato emergencial do ônibus

Em parecer final do Ministério Público (MP) na ação população movida pelo ex-vereador Davi Poleti contra o prefeito Mario Botion, a Prefeitura de Limeira e a Sancetur, a promotora Débora Simonetti sugeriu à Justiça que acolha o pedido de anulação do contrato emergencial para o transporte coletivo. A manifestação do MP foi assinada nesta segunda-feira (8/03).

Esta ação foi movida no início de 2020. Em sede de liminar (decisão provisória, imediata), a Justiça negou o rompimento do contrato. Poleti recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a liminar de rejeição. Paralelamente, acontece a instrução para julgamento de mérito, que é o momento em que todos os argumentos, de todas as partes, são analisadas pelo juízo.

O Ministério Público, como guardião da Constituição, também tem peso em seus pareceres. E no parecer final deste caso, entendeu que, apesar dos argumentos da Prefeitura na contestação deste processo, de que foi necessário o procedimento de dispensa de licitação para manter o serviço essencial à população; e também da Sancetur, de que não houve irregularidade, “a ilegalidade registrada prospera e deve gerar nulidade do ato”, diz a promotora em trecho que afirma ter feito análise exauriente dos documentos.

De acordo com ela, “o reconhecimento do vício insanável no edital de chamada pública [04/2019], maculou toda a contratação, sendo comprovado que o modelo de contratação emergencial não era adequado no caso em comento, mormente diante das respectivas prorrogações”. Ela ressaltou a alegação objeto da ação popular, de que o Tribunal de Contas anulou a chamada e determinou a realização do procedimento licitatório, “em respeito aos princípios constitucionais e legais, mas houve clarividente descumprimento da determinação”, diz.

Débora cita insistência na ilegalidade da contratação emergencial, que levou à abertura de inquérito em que houve expedição de recomendação para que fosse aberto processo licitatório, o que aconteceu recenetemente. Ela não nega a imprescindibilidade de que uma empresa realize o serviço essencial de transporte, ainda mais em período de pandemia, “mas tal fato não desnatura que as regras relativas à contratação pelo poder público devem ser minuciosamente cumpridas”.

Ao final do parecer, a promotora diz que a administração pública “deu ares de legalidade para cobrir o próprio erro porque deixou de planejar e estruturar um procedimento licitatório há muito previsto, desde o início de 2017, quando se deu a intervenção necessária anterior”. Por estes fundamentos, ela se manifestou pela procedência da ação popular para anulação do contrato emergencial e as prorrogações.

Agora, cabe à Justiça sentenciar o caso diante de todas as manifestações.

A Prefeitura informou, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que houve parecer favorável dos órgãos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, “cujos documentos serão juntados aos autos demonstrando a lisura da administração com relação à contratação”.

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