MP pede condenação de Iracemápolis por irregularidades em aterro

O Ministério Público (MP), por meio do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, moveu nesta semana uma ação civil pública contra o Município de Iracemápolis por irregularidades no aterro municipal. O promotor pede que a Justiça condene o Município à reparação dos danos ambientais constatados pela Cetesb no local.

A ação é oriunda de inquérito civil, que investigou as irregularidades ambientais. Desde 2014, a Cetesb constata que a municipalidade estava operando o aterro de forma regular quanto à disposição dos resíduos domiciliares, porém, foi identificada disposição inadequada de resíduos sólidos diversos (entulhos de construção e civil e outros) no local, o que levou à aplicação de auto de infração. Imagens e laudos foram anexados aos autos.

Para o promotor, o Município demonstrou conhecimento inequívoco da necessidade de implementar medidas visando a regularização da área em questão, inclusive ponderou em documento datado de março de 2015 que, após reunião com o gerente da Cetesb, foi orientado a apresentar plano de recuperação da área.

O Município, de início, demonstrou interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades e chegou a se pronunciar reconhecendo o estado precário do aterro municipal. Informou que seria feito procedimento licitatório, visando sanar os problemas.

Iracemápolis também informou que foi celebrado termo de cooperação com o Instituto Terra Vida, a fim de ser promovido o encerramento e recuperação do aterro. No entanto, até junho de 2021, o Município não havia comprovado as ações, o que levou o MP a pedir novas informações junto à Cetesb e este atestou que não foi apresentado o plano de encerramento e, ainda, elencou quais as medidas necessárias para a regularização do aterro.

O Município também foi questionado e, em maio de 2022, informou que não foram executadas medidas para regularizar o aterro e, conforme descreve a ação, também não demonstrou interesse em celebrar acordo com brevidade para sanar as irregularidades.

Com base em informações da própria Cetesb, o MP enfatiza que as medidas são necessárias para evitar ou minimizar a poluição ambiental que possam tornar as águas, o ar ou o solo impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem-estar público e, ainda, danos a flora e fauna.

Os pedidos urgentes são: para que a Justiça obrigue o Município a cessar imediatamente a utilização irregular do aterro, principalmente com relação a destinação de entulhos de construção civil, poda de arvores e outros. Pede também que a Prefeitura apresente, no prazo de 90 dias, projeto que contemple a execução das medidas elencadas pela Cetesb visando a integral recuperação do aterro e aponte o cronograma para a execução de tais medidas.

Ao final do processo, Bevilacqua pede que o juízo confirme os pedidos feitos na tutela de urgência; que o Município proceda a realização de todas as medidas elencadas pela Cetesb para regularizar o encerramento do aterro municipal e que seja condenado a reparar os danos ambientais constatados.

O MP antecipou que não tem interesse em audiência de conciliação devido à gravidade da situação.

Foto: Diário de Justiça

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