MP investiga tratamento discriminatório, degradante e desumano em supermercado de Limeira

Três promotores de Justiça em Limeira – Rafael Pressuto, Hélio Dimas de Almeida Junior e Luiz Alberto Segalla Bevilacqua – assinam portaria de inquérito civil instaurado nesta segunda-feira (9) para investigar dano moral e social difuso decorrente da prática de tratamento discriminatório, desumano e degradante por agentes do supermercado Assaí.

Os promotores atuam nas áreas de Direitos Humanos e de Defesa do Consumidor. Com base em reportagens e imagens feitas por consumidores que presenciaram as cenas de Luis Carlos da Silva, 56 anos, que foi obrigado a tirar as roupas e ficar só de cuecas para provar que não levava nada embora sem pagar. Ele chourou muito. O caso foi na última sexta-feira.

O DJ mostrou no sábado (leia aqui) que o trabalhador de fundição, morador do Jardim Paineiras, registrou boletim de ocorrência por constrangimento ilegal. Nesta segunda, o Assaí informou ao DJ que o funcionário foi desligado (veja aqui).

No Legislativo de Limeira, apenas duas vereadoras se manifestaram sobre o caso – Isabelly Carvalho (PT) e Mariana Calsa (PL). A Comissão de Direitos Humanos da Câmara ainda avalia eventuais providências.

No Ministério Público, a situação por si só, registrada por imagens, foi considerada grave e diz que incumbe ao órgão enfrentar casos em que houver violação ou risco iminente a direitos fundamentais ou sociais, bem como a direitos dos consumidores, por força de práticas discriminatórias.

A portaria cita que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados-membros a
obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades do homem; a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos e afirma: “[…] há a obrigação de se lutar pela promoção e observância dos direitos reconhecidos no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos […] que diz que ninguém será submetido à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes”, assim como também o diz a própria Constituição Brasileira.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos afirma ter toda pessoa o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, menciona o documento.

É considera também a possibilidade de indenização por dano moral porque a legislação brasileira não restringe a violação à esfera individual, “o que tem levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial;”.

A natureza do procedimento é instrumental e a tramitação se destina a busca de elementos para futura e eventual propositura de ação civil pública, embora a efetiva tutela do interesse em foco possa ser alcançada sem a demanda judicial, por meio de outros instrumentos legais, o que deverá ser feito por dois advogados que já estão à frente do caso.

Os promotores determinam a notificação da matriz e filial do Assaí Atacadista para que apresente esclarecimentos e identifique os envolvidos. No documento, é questionado se há interesse em firmar termo de ajustamento de conduta para reparar os danos morais e sociais difusos gerados à sociedade de consumo e aos direitos humanos. O prazo é de 15 dias para as respostas.

Atualização às 18h22 – Nota de Repúdio da Prefeitura de Limeira

A Prefeitura de Limeira divulgou nota de repúdio sobre o caso no final da tarde desta segunda-feira (9). Veja na íntegra:

A Prefeitura de Limeira lamenta o episódio ocorrido no supermercado Assaí na última sexta-feira (6) e destaca que repudia veementemente qualquer prática racista ou discriminatória. A prefeitura se solidariza ao munícipe e seus familiares, e ainda, informa que acompanhará atentamente o andamento do caso”.

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