MP denuncia médica de Limeira por associação criminosa e adulteração de medicamentos

O Ministério Público (MP) denunciou C.C.T, médica de Limeira, o pai dela A.T.J. e B.L.B. por associação criminosa (art. 288 caput do Código Penal) e adulteração de medicamentos (art. 273, §1°-B, V) sem procedência com a agravante das práticas terem ocorrido em período de calamidade pública, no caso a pandemia de Covid-19. A ação penal foi apresentada à Justiça pelo promotor Renato Fanin nesta segunda-feira (14).

O caso tem origem da ação policial em 20 de agosto do ano passado (leia aqui), quando denúncia levou policiais a uma residência do bairro Cidade Jardim, do pai da médica que chegou a ser presa na semana anterior em operação do Distrito Federal, que apurava desvio de milhões de reais em contratos para fornecimento emergencial de leitos de UTIs na pandemia. Houve grande repercussão à época.

Na esfera administrativa, houve providência da Vigilância Sanitária, o homem chegou a ser preso, pagou fiança e as investigações continuaram. Finalizada a etapa policial, o relatório foi entregue ao MP e o promotor entendeu pela gravidade das provas apresentadas, inclusive com laudos periciais. Para ele, os três “associaram-se para o fim específico de cometer crimes”.

Os acusados comercializavam medicamentos e insumos farmacêuticos e hospitalares de procedência ignorada, vencidos ou impróprios para o consumo, em desacordo com as normas legais e sanitárias, diz a denúncia. A venda dos produtos, por meio de pessoas jurídicas, era feita a municípios e hospitais destinados a unidades referenciadas para o tratamento da Covid-19.

Os materiais estavam armazenados no imóvel do bairro Cidade Jardim. Num cômodo do imóvel dos fundos, localizaram cerca de 11.387 unidades de insumos farmacêuticos e hospitalares e aproximadamente 9.026 unidades de medicamentos, todos de procedência ignorada e armazenados em condições inadequadas. Também tinham remédios com prazo vencido e fracionados irregularmente.

Durante a diligência, o pai da médica disse que era mestre em licitções e que participou de certames nas cidades de Americana, Rio Claro, Pedreira e Pirassununga. Informou que os produtos localizados na sua residência seriam fornecidos à Santa Casa de Pirassununga, mas documentações verificadas mostraram que eles não eram autorizados ao exercício da atividade de distribuição de medicamentos.

Com autorização judicial, celular do homem foi apreendido e diversas mensagens, especialmente com a filha, indicaram a associação para a venda de medicamentos e insumos hospitalares, valendo-se para isso de pessoas jurídicas não autorizadas pelos órgãos sanitários, e tinham ciência da origem ilícita.

“F….-se eles”. Veja algumas das mensagens:

A: “só me manda remédio vencido, você quer me matar?” e pergunta a C. se devia colocar parte dos medicamentos à venda no site “Mercado Livre”, mas ela responde: “não podemos emitir notas fiscais” e “precisa ser tipo caixa 2”.

O MP ainda descreve que, “demonstrando o total descaso durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia […] para a prática dos crimes e obtenção de altos lucros” C. informa A. que os gestores da Santa Casa de Pirassununga “comeram mosca” na elaboração do contrato e diz:

C: “Mais lucro para nós!”.
A: “Beleza, f….-se eles. Não alerte mais nada, se perguntarem vocês não tiveram nem tempo de ler ainda”.

A denúncia foi juntada aos autos na 3ª Vara Criminal de Limeira. Ao acolher a denúncia, os acusados tornam-se réus e terão direito a defender-se das acusações.

Quanto à denúncia da médica por desacato quando da operação em Limeira, que tramitou em outro processo, houve suspensão condicional (leia aqui).

O DJ procurou a defesa da médica para manifestação.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.