As investigações decorrentes do flagrante de maus-tratos a mais de 130 animais em Limeira, a maioria “lulus-da-pomerânia”, resultaram em mais uma ação criminal. Na última sexta-feira (27/10), a proprietária dos animais foi denunciada pelo Ministério Público (MP) pelo crime de falsidade ideológica e a contravenção de exercício ilegal de profissão – no caso, de veterinária. A denúncia foi recebida nesta quarta-feira (01/11) pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas.
No dia da apreensão dos cães, em abril de 2022, foram encontradas, na chácara que servia como criadouro dos animais, ampolas com substâncias semelhantes às vacinas, com datas expiradas e procedência ignorada, bem como carteiras de vacinação dos cães assinadas por F.V.F.V., proprietária e moradora do local.
A partir disso, um segundo inquérito policial foi aberto. À Polícia Civil, a mulher negou que vendia cães e vacinas. Afirmou que todas encontradas na residência estavam dentro do prazo de validade. Por fim, narrou que, uma vez, assinou a carteira de vacinação de sua cachorra, apenas para controle pessoal. O companheiro dela, também responsável pelo local, negou o comércio de cães.
Os animais estavam em situação de extrema sujeira, presos e amontados em caixas e cubículos. A Vigilância Sanitária constatou diversas condições irregulares de armazenamento das vacinas, sem padrões de identidade, e algumas com prazo expirado.
Ao analisar o novo inquérito, a promotora substituta Raissa de Oliveira Martins Domingos entendeu que não ficou configurado o delito de entrega a consumo de produto falsificado. “A finalidade não foi demonstrada durante a investigação, porquanto os produtos, aparentemente, eram utilizados nos animais apreendidos. Sendo assim, não obstante possa caracterizar uma infração administrativa, a conduta é atípica no âmbito penal”, disse a promotora, pedindo o arquivamento em relação a este delito.
O MP não viu indícios para denunciar o homem por falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão e o juiz acatou o pedido de arquivamento. Contudo, o mesmo não se aplicou em relação à mulher. A promotora cita que, por resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária, somente médicos veterinários podem atestar a vacinação dos animais. No entanto, F. colocou sua assinatura na carteira de vacinação de um dos lulus-da-pomerânia.
A investigada se negou a fornecer material para realização do exame grafotécnico, mas a polícia apreendeu diversos documentos assinados que, segundo o MP, demonstram que foi ela que assinou o cartão de vacinação. O exercício ilegal de profissão é contravenção prevista no artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41, com pena prevista de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
Por ter indicado falsamente no cartão que era profissional da área, a mulher também foi processada por falsidade ideológica – inserção, em documento particular, de declaração falsa e diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. A pena prevista é de 1 a 3 anos de prisão e multa.
Com o recebimento, a acusada terá prazo de 10 dias para apresentação de defesa. O DJ fez contato com a mulher nesta terça-feira (31/10) e recebeu posicionamento em 8 de novembro. Pelo crime de maus-tratos, o casal foi condenado, em primeira instância, a 9 anos de prisão, mas a defesa recorreu e a apelação está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo. Leia a manifestação da defesa:
“Nota à Imprensa,
A defesa dos senhores A.C.V. e F.V.F.V., representada pelos advogados Dr. Daniel Jesus de Almeida e Dr. Rafael Gomes dos Santos, esclarece à imprensa que o julgamento do caso está pendente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não proferiu uma decisão definitiva no que tange à ação penal em curso.
Em relação à matéria intitulada “Por exercício irregular da medicina veterinária em Limeira, mulher é denunciada pelo MPSP”, publicada em 06 de novembro de 2023, vimos por meio deste exercer nosso direito de resposta.
Informamos que o processo judicial referente ao caso encontra-se em tramitação regular, com todos os trâmites legais sendo observados.
Destacamos que já apresentamos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, buscando a revisão da sentença proferida em primeira instância que não observou os elementos de provas irrefutáveis nos autos em questão.
É importante ressaltar que nosso ordenamento jurídico assegura o princípio do devido processo legal, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, ninguém pode ser condenado sem que lhe seja garantido o direito a um processo justo e regular.
Diante disso, consideramos precipitada qualquer manifestação por parte do Ministério Público de São Paulo, tendo em vista as irregularidades e fraudes que permeiam o inquérito policial em questão.
Vale lembrar que a fundação do ministério público e ser fiscal da lei.
Ressaltamos que a defesa técnica está empenhada em demonstrar a simulação do inquérito policial e inocência de nossos clientes e acredita na sua absolvição.
Reiteramos, portanto, a confiança no sistema judiciário e na imparcialidade do Tribunal de Justiça de São Paulo para a análise do recurso de apelação.
A Câmara Criminal entendeu que todos os argumentos apresentados pela defesa serão objeto de análise no momento do julgamento da Apelação criminal do processo principal, incluindo a alegação de exercício irregular da profissão de veterinária.
A ausência de perícia científica criminal individualizada realizada pela polícia científica em relação a cada um dos animais.
A defesa também esclarece que a sentença condenatória emitida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira já foi objeto de Apelação criminal, e até o momento, não há data marcada para o respectivo julgamento.
Estamos convictos de que os fatos serão devidamente esclarecidos e que a justiça prevalecerá.
Atenciosamente,
Dr. Daniel Jesus de Almeida
Dr. Rafael Gomes dos Santos“
Foto: Wagner Morente/GCM
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