MP de Limeira apura se fechamento da Rodoviária de madrugada fere direito do consumidor

O Ministério Público, por meio do promotor do Direito do Consumidor em Limeira, Hélio Dimas de Almeida Junior, instaurou inquérito civil para apurar eventuais descumprimentos com relação aos direitos de passageiros com o fechamento do Terminal Rodoviário Agostinho Prada após as 23h. O DJ mostrou no último domingo (11) a explicação da Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel), responsável pela administração. O MP instaurou inquérito no último dia 5, quando recebeu representação de usuários por prejuízos e riscos com o “fechamento entre 22h30 e 5h, além da ausência de segurança no local”.

Conforme descrito na portaria do inquérito, a representação afirma que o fechamento está impedindo o acesso dos usuários ao seu interior durante a madrugada, o que compromete a segurança deles, “por se tratar de local inseguro em decorrência da inexistência de vigilantes particulares ou patrulhamento por parte da Polícia Militar e Guarda Municipal na região”, diz o documento.

Em diligências iniciais do MP para informações a respeito do relatado, o administrador do terminal, Sr. Antonio Aparecido Gomes da Rocha confirmou e disse que: o fechamento ocorre por solicitação dos locatários de boxes e empresas de transporte, em razão de ocorrências registradas durante a madrugada e ausência de segurança. Também disse que a cada bilhete de passagem emitido pelas empresas de ônibus há cobrança de Tarifa de Utilização do Terminal (TUT) e o Terminal Agostinho Comendador Agostinho Prada não dispõe de equipes de vigilantes patrimoniais em suas dependências e não tem conhecimento de patrulhamento ou rondas da Guarda Civil Municipal no local ou nos bens públicos existentes na região.

Conforme o promotor, de início, está configurada a relação de consumo, de acordo com os conceitos de consumidor, fornecedor e serviço expressos nos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. “Os usuários são consumidores à luz do Código de Defesa do Consumidor […] enquanto a Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL – ‘Em Liquidação’ é concessionária de serviço público essencial, enquadrando-se, portanto, na definição de fornecedora estampada no art. 3º, caput, devendo fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, contínuos e, nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações poderão ser compelidas a cumpri-las e a repararem os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor [art. 22 e parágrafo único da Lei no 8.078/90], o que deve ser fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Limeira, pessoa jurídica de direito público, responsável pela concessão”.

Entre as diligências, o MP pediu esclarecimentos e cópias de contrato de concessão, relação de horários de ônibus, no período das 22h30 às 5h, com a indicação detalhada dos 7 dias da semana; Regulamento Geral do Terminal Rodoviário de Limeira e demais atos legais ou regulamentares que disciplinam a operação de referido local; além de ofício ao Comando da Guarda Civil Municipal e Comando da Polícia Militar de Limeira. A Câmara de Limeira também será oficiada para prestar informações.

Com o retorno, o promotor verificará eventuais medidas.

Foto: Diário de Justiça

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