MP arquiva inquérito por contratos emergenciais no transporte na gestão de Hadich

O Ministério Público (MP), por meio da promotora de Defesa do Patrimônio Público, Débora Bertolini Simonetti, arquivou inquérito civil instaurado a partir de representação feita por Constância Félix, que apontava possíveis irregularidades nas contratações emergenciais feitas na gestão do ex-prefeito Paulo Hadich, entre 2015 e 2017, para atender o lote 2 – 30% das linhas que eram responsabilidade da Viação Rápido Sudeste.

Naquele ano, a Rápido Sudeste abandonou a prestação de serviço da noite para o dia. O então prefeito tomou diversas medidas e, entre elas, para não deixar a população sem ônibus, fez contratação emergencial com a própria Viação Limeirense que, à época, era responsável pelo lote 1 – 70% das linhas.

Na atual concessão de transporte coletivo em Limeira, não há mais divisão por lotes. A Sancetur assumiu todas as linhas.

Além de Hadich e secretários de Mobilidade da época, passaram a constar como representados no inquérito os sucessores: o prefeito Mario Botion e o responsável pela pasta, Rodrigo Oliveira, que prestaram as informações questionadas pela promotora.

Documentos apontaram o cumprimento das recomendações ministeriais. “Após as diligências feitas, restou comprovado que a municipalidade acatou a recomendação feita por esta Promotoria de Justiça, realizando licitação para prestação de serviços de transporte […] nos termos da Lei 8666/93, sendo que é fato notório na Comarca que a licitação já foi finalizada, tendo como única e ganhadora a empresa que estava prestando serviços em contrato emergencial [SANCETUR], inclusive conforme informações nos demais procedimentos envolvendo transporte público […]. Enfim, a situação se mostra consolidada e não há indícios para continuar com este inquérito civil ou aforar demanda civil de responsabilização por ato de improbidade, mormente porque o objeto deste procedimento foi sanado pelo agente público responsável”.

A promotora ressaltou as reiteradas contratações emergenciais referente à prestação de serviços de transporte do lote 2 (30% das linhas) nos anos de 2015 a 2017, e que se estenderam até a licitação em 2021, mas “não há prova de dolo dos agentes públicos, sendo que as contratações emergenciais se deram em duas gestões distintas [2013-2016 e 2017- atual].

O caso foi arquivado pelo MP e será agora submetido ao Conselho Superior do órgão.

Foto: Diário de Justiça

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