Motorista que recusou bafômetro vai à Justiça contra multa e suspensão do direito de dirigir

Parado em uma blitz policial em Valinhos (SP), um motorista recusou-se a realizar o teste do bafômetro. O agente policial que o abordou respeitou a vontade do homem de não produzir prova contra si mesmo, mas tempo depois ele recebeu multa e a penalidade da suspensão do direito de dirigir, motivos que o levou a buscar o Judiciário.

O motorista processou o Detran-SP e o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) também entrou no polo passivo da ação.

Houve um procedimento administrativo e o homem disse que não se negou a ser submetido ao teste do bafômetro. Ele apresentou defesa, que não foi acolhida e, por isso, buscou o Judiciário apontando nulidade do administrativo. Pediu o cancelamento da multa e da penalidade da suspensão do direito de dirigir.

O caso foi analisado nesta sexta-feira (2/2) pelo juiz da 1ª Vara de Valinhos, Rudi Hiroshi Shinen. “[…] não há prova cabal de irregularidades ou ilegalidades no procedimento administrativo que impôs a penalidade questionada”. Conforme o juiz, no que diz respeito à presunção derivada da recusa em se submeter ao teste do etilômetro, “entendo que o agente em questão respeitou a vontade do autor ao deixar de realizar referido teste. Todavia, essa recusa traz consequências, previstas na lei, em desfavor do motorista. Embora não seja obrigado a produzir provas contra si mesmo, o autor deve sofrer as consequências da própria escolha, no caso, a possibilidade da imputação das sanções administrativas preconizadas no artigo 165 cumulado com o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro. Não caracterizado o vício do auto de infração, em vista da negativa do condutor em se submeter ao chamado teste do bafômetro. Claro que todas essas considerações, na prática, não valem para o motorista que não tem dúvidas quanto a seu estado de embriaguez”, diz a sentença.

O magistrado ressaltou, ainda, que aquele que não ingeriu nenhuma bebida alcoólica, provavelmente não terá nenhuma objeção quanto a se submeter a qualquer exame. A ação foi julgada improcedente e o motorista ainda foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa. Ele pode recorrer.

Foto: Agência Brasil

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