Motorista de aplicativo será indenizado por não conseguir receber pagamentos via Pix

O impedimento de receber suas corridas por meio do Pix fez um motorista de aplicativo acionar a Justiça de Limeira contra o banco onde mantém conta. Ele citou nos autos que seus clientes tentam efetuar os pagamentos pela ferramenta, mas recebiam como resposta do sistema a seguinte mensagem: “cliente da conta destino possui restrições”.

Diante do problema, ele foi ao banco tentar entender e resolver a situação, mas foi informado que seu nome “estava sujo”. No entanto, na ação, mostrou que não tem qualquer dívida em seu nome e, à Justiça, requereu indenização por danos morais.

Citado, o banco contestou e afirmou que orientou ao autor a comparecer em sua agência para realizar atualização cadastral. “Assim sendo, não pode ser imputável os danos alegados, já que agiu da forma devida. Trata-se de mero dissabor”, defendeu-se.

A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira e foi julgada nesta semana pelo juiz substituto Wilson Henrique dos Santos Gomes. Para o magistrado, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor, o banco falhou. “O ato ilícito está consubstanciado no fato de as transações PIX não serem processadas como comprovado e procurado o banco por duas vezes em datas diversas em 30/06/2023 e 07/07/2023 este não lhe ofereceu nem a causa e nem a solução. Frise-se o banco réu não nega que não haja tal negativa, mas que o autor deveria ir a uma das agências em solicitar a atualização de cadastro, com o fito de afastar o ato ilícito. Ao revés, confessa o banco réu que há restrições impostas unilateralmente pelo banco ao recebimento de verbas via PIX em razão de problemas cadastrais. Não informa quais seriam tais problemas cadastrais e nem prova quais foram suas tentativas de solucioná-lo. Pois bem é dever do banco informar devidamente o consumidor”, mencionou na sentença.

Para o magistrado, o banco passou instrução errada ao autor sobre a causa de impedimento para recebimento de valores via Pix, informando que havia restrições no nome dele junto aos cadastros de proteção ao crédito. “Os indícios de prova destas informações são confirmados pela data e horário de idas à agência e as certidões juntadas. O banco réu bem podia trazer provas de que atendeu o cliente de forma adequada, como alegado”, completou.

O banco foi condenado a indenizar o motorista de aplicativo. “Diante disso, considerando as condições do autor, em especial tratar-se de consumidor que tentou por diversas vezes contato com o banco, comparecendo na agência, além de o Pix ser uma utilidade no serviço por ele prestado como motorista de aplicativo; por outro lado o fato de banco réu apresentar diversos alto valor agregado, registrando diversas reclamações sobre eventos similares, arbitro o valor de R$ 6 mil como suficientes para justa reparação”. O banco pode recorrer.

Foto: Freepik

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