Moto que circula em Limeira gera multas irregulares a morador de São Paulo

Em sentença assinada na última terça-feira (14/11), a Justiça de Limeira determinou o cancelamento de multas aplicadas pelo Município a uma moto que está indevidamente relacionada a um morador de São Paulo. O Detran.SP deverá retirar todos os pontos atribuídos à CNH do paulistano e fica obrigado a substituir as placas para evitar novos transtornos.

A situação é tão intrigante que a Prefeitura informou à Justiça que os responsáveis pela Muralha Digital, sistema de câmeras de monitoramento, já estão de posse dos dados para identificar a circulação da moto na cidade. Além das multas questionadas pelo autor, o Executivo identificou outras 16 autuações que estão em processo de cobrança.

O autor da ação disse que comprou uma moto em leilão, mas ainda não a colocou em circulação porque não foi concluída a transferência. Contudo, ele passou a receber em sua residência, na capital, diversas notificações de multas atribuídas ao veículo. Ele identificou o motivo: a moto das autuações segue o novo padrão adotado no Mercosul e tem a letra C no lugar do 2, que integra a placa da sua moto. Todas as autuações que recebeu vieram do Município de Limeira.

A Justiça de Limeira concedeu liminar parcial para suspender os efeitos de cinco autuações e qualquer procedimento administrativo por parte do Detran.SP para cassar a CNH do motorista. À Justiça, a Prefeitura admitiu a troca da letra constatada pela motorista e informou que deferiu recursos do motorista.

Ao analisar o mérito do caso, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, verificou a veracidade dos documentos apresentados pelo motorista que credibilizaram sua narrativa. “A verossimilhança das alegações do autor, somada à prova documental produzida e, ainda, à incapacidade de ambos os réus em desconstituírem a convicção de veracidade formada em favor do autor, é o que basta a concluir que, de fato, não foi ele o responsável pelas infrações de trânsito combatidas, tampouco era o seu veículo o conduzido pelo infrator, mas sim clonado”, concluiu a magistrada.

O Município de Limeira e o Detran.SP podem recorrer contra a decisão.

Foto: Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.