Moradora de Iracemápolis pode ter acordo com a PGR por atos antidemocráticos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode fechar acordo de não persecução penal com C.A.G.F., de 56 anos, moradora de Iracemápolis, por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília. C. é uma das pessoas que, segundo a PGR, acamparam em frente ao QG do Exército e incitaram, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

O acampamento em Brasília virou ponto de encontro para uma associação estável e permanente, que se estabeleceu e permaneceu até os atos de vandalismo de 8 de janeiro, com a invasão das sedes dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios.

Em maio deste ano, o STF recebeu a denúncia da Procuradoria contra a iracemapolense pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa. A filha de C. também responde a ação penal e está no grupo de pessoas que podem fechar o acordo e evitar a continuidade do processo criminal.

Os detalhes da proposta não foram divulgados. Contudo, na sexta-feira (22/09), a PGR forneceu informações sobre os primeiros acordos firmados com acusados de incitação aos atos democráticos, que é o caso de C..

Acordo padrão

Ao firmar o ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

A possibilidade de fechamento de acordo foi autorizada pelo STF em agosto deste ano, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.

Pelos termos do ANPP proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes de incitação e associação criminosa. Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.

Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente.

Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.

O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.

Com informações da PGR

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.