Entupimento de esgoto por areia de gato: caso acaba na Justiça

A cobrança por serviços de desentupimento de esgoto acabou na Justiça e foi julgada no dia 22 deste mês pela juíza Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jabaquara, na capital paulista. Os locadores atribuíram à inquilina a causa do entupimento: descarte de areia sanitária de gato. Não contente com a cobrança, a locatária judicializou o caso.

O contrato entre as partes envolvia o pagamento mensal de R$ 1,5 mil pelo aluguel do imóvel. No entanto, num dos meses, a inquilina foi surpreendida com uma notificação acerca de sua responsabilidade pelo entupimento na rede de esgoto e infiltrações no imóvel, cujo valor dos reparos seria acrescentado no valor do aluguel, ou seja, um acréscimo de R$ 1.566.

A moradora achou a cobrança abusiva, fez uma notificação extrajudicial e, ao conversar com os proprietários, recebeu o boleto com o acréscimo. Não houve acordo, ela ajuizou o caso e fez os depósitos seguintes, até devolver as chaves, em conta judicial.

Citados, os donos do imóvel afirmaram que não houve recusa em receber os aluguéis, mas a inquilina não quis quitar o valor juntamente com as despesas para desentupimento de encanamento, provocado, segundo eles, por mau uso no descarte de areia de gato e papel higiênico. Eles pediram a intimação da autora para efetuar o pagamento do aluguel e IPTU vencidos e o valor a mais dos serviços.

Ao julgar o caso, a magistrada citou que caberia aos proprietários comprovarem o mau uso alegado na cobrança, o que não ocorreu. “A autora comprovou o pagamento de sua obrigação, consignando em juízo o valor do aluguel e IPTU, por força do contrato, sendo indevido condicionar o pagamento do aluguel e encargos à quitação de despesas de serviço de desentupimento. Anote-se que eventual responsabilidade da locatária por tais despesas depende de efetiva demonstração de mau uso, o que não pode ser apurado na presente ação consignatória”, considerou.

Adriana acolheu o pedido da autora, ou seja, de consignação em pagamento, e declarou cumprida a obrigação de pagamento dos alugueres e encargos com vencimento até a entrega das chaves. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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