“Merece tratamento severo”, cita juiz ao condenar dupla que aterrorizou durante roubo em Limeira

“Merece tratamento severo, eficaz, responsável e compatível a seu ato indigno e de violência, compatível, mais, como resposta, ao que a sociedade assustada reclama e conclama a quatro ventos pelo país afora, especialmente do Poder Judiciário, jamais, dessarte, tratamento benevolente, sob pena de se incrementar, mais ainda, esta nefasta onda de violência que assola nossa terra e assusta todos nós, sabido que o semiaberto resulta praticamente em liberdade, significando convite a novos crimes àqueles que desrespeitam a vida humana, como aqui”, ressalta o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira (SP), ao sentenciar dois jovens por roubo cometido em supermercado, na região do Jardim Piratininga, onde as vítimas foram aterrorizadas durante a ação criminosa, em maio de 2023.

A sentença foi assinada nesta terça-feira (02/01).

L.H.S.S. e R.L.S. foram denunciados por roubo, com emprego de arma de fogo e concurso de agentes. A arma utilizada era um simulacro e, em perícia, foi comprovada sua potencialidade lesiva.

No dia do crime, mediante grave ameaça contra seis vítimas, a dupla roubou a quantia de R$ 1.936,70 e 2,330kg. de carne bovina, pertencentes ao supermercado, além de um telefone celular de uma mulher.

Os réus foram defendidos por seus advogados e interrogados. As testemunhas foram ouvidas e, diante do conjunto probatório, o magistrado julgou a ação penal procedente para condená-los.

R. confessou a prática do roubo, tendo L. lhe dado uma carona, assim como para o outro comparsa. Disse para ele que iriam comprar carne para um churrasco, tendo eles os esperado, mas depois foram abordados por policiais e empreenderam fuga, não sabendo porque L. também procurou fugir para dentro de uma mata e afirmou que não exigiu a entrega de celular.

L. negou o crime e afirmou que apenas deu uma carona e aguardou do lado, mas viu quando eles voltaram correndo e bateram no vidro, dizendo que tinham furtado o mercado. Ele fugiu e depois foi preso.

As vítimas relataram ação violenta. Uma delas contou que teve a pochete com dinheiro puxada por trás. Percebeu a arma e não se virou. Também teve o celular levado. Ela viu que o caixa da frente também era roubado.

Outras vítimas deram as características dos homens. Os policiais militares também foram ouvidos. Eles foram informados que os roubadores estariam em um Honda Civic e fizeram o acompanhamento, tendo seus ocupantes buscado uma fuga, inclusive abandonando o automóvel e adentrado em uma mata, mas foram cercados e detidos.

Sobre o que afirmou apenas ter dado carona, o juiz descreve, entre outros, que caso fosse verídica a alegação de que foi coagido ao menos para dar fuga aos assaltantes, certamente contaria isto aos policiais militares, ao ser detido, algo que não fez, revelando sim a sua real participação na subtração violenta, quando transportou e deu cobertura aos assaltantes, inclusive um deles estando armado. “Não é possível desprezar-se a palavra da vítima de um crime de roubo, máxime quando segura e firme, porque seu único interesse é apontar o verdadeiro culpado e não acusar inocentes”.

Ao dosar a pena, o juiz fundamentou com manifestações severas ao determinar o regime prisional fechado, parafraseando entendimento da 4ª Câmara de Direito Criminal.

“Quem se propõe a assaltar indefesa vítima, em aparente paz e tranquilidade, colaborando para incrementar o clima de terror e pânico em que se vive nas grandes cidades e expondo a violentíssimo perigo e risco de vida não só a vítima como circunstante ou transeunte, por certo pais de família, trabalhadores que lutam para sobreviver, não tem o mínimo apego à dignidade e respeito pelo ser humano. Ou, como acima já se firmou e agora se repete. Quem expõe a vítima a tão tremenda humilhação, deixando aquele ser humano, gente de bem, vítima também desta sanha criminosa de violência que assola nossa terra e assusta a todos nós – elevado à condição de um nada, sofrendo toda sorte de humilhação possível, de certo em pânico e terror intenso e gigantesco, durante o percurso, sem saber a que estaria destinada sua vida e sua sorte, como consequência do evento, subjugada que estava totalmente ao impiedoso e inconsequente algoz, não tem, como se disse, o mínimo respeito pelo próximo. Merece tratamento severo, eficaz, responsável e compatível a seu ato indigno e de violência […]”.

Ambos foram condenados à pena de sete anos e nove meses de prisão. Eles poderão apelar presos.

Foto: Freepik

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