Mãe falece, filha fica na casa e é condenada a pagar aluguel aos irmãos de Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, na terça-feira (29/08), a decisão que determinou a uma mulher o pagamento de aluguéis referentes à casa que ocupa em Cordeirópolis. Com a morte da mãe, ela passou a ocupar a moradia que, por herança, também pertence aos outros dois irmãos, moradores de Limeira, autores da ação.

Os irmãos de Limeira estão à frente do inventário e partilha. A mãe deixou, entre outros bens, um imóvel em Cordeirópolis, onde residia com a filha. Desde que a genitora faleceu, ela continuou a morar na casa que passou a ser de propriedade de todos os herdeiros.

Para reduzir os prejuízos, os irmãos promoveram ação de arbitramento de aluguel com cobrança à irmã. Em maio, o juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, entendeu que os documentos apresentados demonstram que as partes, juntamente com outros irmãos, eram proprietários de 50% do imóvel em Cordeirópolis. Após a morte da mãe, eles passaram a ter direitos sobre a outra metade, perfazendo o quinhão de 20% para cada um.

A irmã de Cordeirópolis não compareceu ao processo. “Assim, caracterizado o condomínio sobre o bem em tela e incontroverso que a ré vem se utilizando do imóvel, sem contraprestação, cabível o pagamento da parte dos autores no aluguel, com base no artigo 1.319 do CC”, aponta a sentença.

Como a decisão obrigou a mulher a pagar o aluguel a partir da citação, os irmãos recorreram para que os pagamentos fossem feitos desde o período inicial em que ela ocupou a casa. A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, contudo, não reconheceu o pedido.

O relator do caso, desembargador Donegá Morandini, disse que o uso do imóvel comum com exclusividade obriga o pagamento aos demais herdeiros, mas entendeu como acertada a citação como marco inicial para a exigência do aluguel, reconhecendo que, no período antecedente, a inércia dos autores da ação significou em “comodato verbal”, o qual não implica no pagamento daquela importância mensal.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação/TJ-SP

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