Mãe falece e divisão de R$ 89 mil acaba na Justiça em Limeira

Membros de uma mesma família decidiram na Justiça a divisão de R$ 89 mil que pertenciam à mãe já falecida. Seis deles processaram um dos filhos da mulher que teria ficado com o valor em sua conta bancária. O caso, que tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira, foi julgado nesta semana pelo juiz Flávio Dassi Vianna.

Inicialmente, os seis autores ajuizaram ação de exigir contas e alegaram que a mãe, antes de falecer, teria deixado dinheiro para um dos filhos para que ele administrasse os gastos nos cuidados com ela. Citado, esse filho inicialmente afirmou que jamais tinha recebido o valor mencionado pelos demais parentes e que não era o responsável em gerir o benefício previdenciário da mãe. No entanto, após várias diligências e pedidos de esclarecimentos, o réu admitiu que a genitora realizou o saque de R$ 65.671,12 e depositou em conta bancária de sua titularidade.

Depois que o valor foi informado, os autores contestaram e disseram que a quantia foi comunicada sem documentação comprobatória e que o valor real seria de R$ 89.775,85.

Ao julgar o caso, Vianna decidiu que a primeira parte da ação de exigir contas, que consiste na determinação da existência ou não do dever de prestar contas, tinha sido concluída e, então, o magistrado avaliou a segunda etapa, ou seja, houve a prestação da informação solicitada e caberia a decisão de execução, por meio de cumprimento de sentença, do saldo devedor apurado – nesse caso, a sentença vale como título executivo.

Para o juiz, como as contas do réu foram apresentadas sem documentos comprobatórios, ele não poderia impugnar o valor mencionado pelos autores. “As contas prestadas pelos autores apenas atualizam monetariamente o valor que foi transferido para a conta do réu, o que deve ser aceito, uma vez que seria impossível a discriminação pelos autores dos gastos realizados pelo réu”, decidiu.

Vianna determinou que a apuração feita pelos autores, de pouco mais de R$ 89 mil, fosse repartida entre todos, inclusive com o réu, que também tem direito à sua parcela. Com isso, ele deverá ficar com R$ 12,8 mil e enviar os demais R$ 76,9 mil para os autores, que farão a divisão de suas parcelas. As partes podem recorrer da sentença.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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