Mulher falece e, 4 dias depois, empréstimo de R$ 250 mil é feito em seu nome

O juiz Francisco Jose Blanco Magdalena, da 2ª Vara Cível de Campinas, julgou nesta quarta-feira (8) a ação de inexigibilidade de débito, anulação de negativação do nome e indenização por danos morais ajuizada pelo inventariante do espólio de uma mulher que faleceu no ano passado. Quatro dia após a morte, desconhecidos fizeram um empréstimo de ao menos R$ 250 mil no nome dela.

O autor descreveu que identificou que a mulher tinha a conta bancária e não conseguiu fechá-la porque constava o débito de mais de R$ 250 mil, cuja origem era um empréstimo pessoal ocorrido no dia 28 de abril do ano passado – o óbito ocorreu no dia 24 daquele mês. Além da impossibilidade de empréstimo em decorrência da morte, outra situação impedia que ele fosse feito mesmo se ela estivesse viva: “[Havia] incapacidade mental da falecida, haja vista o estado avançado de Alzheimer, tal como constou na certidão de óbito”, descreveu o autor na ação.

Ele requereu o cancelamento da negativação do nome do espólio nos órgãos de proteção ao crédito, a inexigibilidade do débito e indenização por danos morais.

Citado, o banco defendeu a validade do contrato e afirmou que, mesmo após o óbito da cliente, houve movimentações bancárias na conta.

O juiz, ao analisar o caso, considerou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reconhecer a falha na prestação de serviço do banco. “Embora, em tese, as instituições financeiras não se responsabilizem por débitos resultantes da contratação via aplicativo de celular, no caso dos autos verifica-se falha na prestação dos serviços bancários. E isso porque, por óbvio, a titular da conta não teria condições de contratar um empréstimo ao tempo que já estava falecida. Assim, resta evidenciada a falha na disponibilização dos serviços, com base na teoria do risco. Em que pese defenda a licitude de sua conduta, mostra-se insuficiente a alegação de que a conta bancária sofreu movimentações após o falecimento da titular, até porque a alegação é de fraude, situação em que alguém, passando-se pela falecida, teria utilizado o aplicativo para contrair um empréstimo que supera R$ 250 mil reais, logo depois do falecimento, fato bastante incomum. Não é só. A transação muito se afasta do perfil de utilização da falecida, sendo evidente que se tratava de movimentação fraudulenta. Logo, o sistema de detecção de fraudes do banco réu deveria ter sido acionado automaticamente, obstando que as operações estranhas ao padrão da correntista se ultimassem, sobretudo pelo valor elevado”, mencionou na sentença.

O magistrado também reconheceu os danos morais. “Como se viu, por negligência do réu, o espólio sofreu cobranças indevidas em seu nome, sem contar o desvio produtivo de tempo na tentativa fracassada de encerrar a conta na esfera administrativa. Prescindíveis, por isso, maiores considerações para se imaginar o abalo psicológico que sofre o inventariante, também idoso, com a resistência do réu em reconhecer a fraude do empréstimo, o que, por certo, trouxe angústia e desespero”, concluiu.

Foi declarada a inexigibilidade do empréstimo, inclusive a incidência dos juros e da multa sobre os respectivos valores, e o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Foto: Pixabay

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