Ministra propõe à Câmara ajustes em projeto sobre punição por perda de tempo do consumidor

Ao participar, nesta quarta-feira (08/11), de audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi sugeriu aperfeiçoamentos ao texto do Projeto de Lei 1.954/2022, que prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material.

De autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), o projeto trata o tempo como um bem de valor jurídico essencial e autoriza o Poder Judiciário a aplicar penas que considerem, por exemplo, a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde.
Nancy Andrighi – que compõe a Terceira Turma e a Segunda Seção do STJ, especializadas em direito privado – falou sobre a evolução do direito do consumidor na legislação brasileira e na jurisprudência da corte, elogiou a iniciativa da apresentação do projeto e propôs melhorias ao texto.

De acordo com a ministra, a Constituição de 1988 pacificou parcialmente os debates acerca da possibilidade de reparação dos danos imateriais, pois alguns temas ainda são tratados de forma tímida pelo ordenamento jurídico, como o tempo perdido pelos cidadãos.

“É inegável que o tempo excessivo de permanecer em uma fila, aguardando um atendimento, retira indevidamente da vida útil do cidadão o tempo que, sem dúvida alguma, é um valor que ele poderia utilizar em outras tarefas”, destacou.

Integração ao CDC

Nancy Andrighi citou julgados do STJ que reconhecem o dano moral coletivo em casos de descumprimento de normas municipais sobre o tempo máximo de espera nas filas de agências bancárias. Em relação aos processos individuais, ela lembrou que a invocação de leis locais sobre o tema, em regra, não justifica a indenização do consumidor, mas a jurisprudência admite exceções.

“Elas ocorrem quando há excessiva espera do consumidor associada a outros constrangimentos, como falta de água, falta de banheiro, ou ainda quando o consumidor é hipervulnerável” – explicou, dando o exemplo de grávidas, idosos e pessoas com deficiência.

Entre as sugestões para aperfeiçoar o projeto, Nancy Andrighi comentou que a nova lei seria mais efetiva se fosse integrada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vez de se tornar mais uma norma esparsa.

Segundo a ministra, o texto legislativo também deveria dar destaque aos direitos dos hipervulneráveis, incluindo as pessoas com dificuldade para utilizar plataformas virtuais.

Por fim, ela alertou que a lei deve evitar termos dúbios que deem margem a novas discussões judiciais. “Temos de dizer que o desperdício de tempo prescinde de prova do dano. É preciso provar apenas o que é necessário. De resto, a lei tem que ser implacável. Se não escrevermos expressamente isso, vai continuar havendo dúvida”, concluiu.

Fonte: STJ
Foto: Gustavo Lima/STJ

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