Lulus-da-pomerânia: MP pede que casal de Limeira pague R$ 690 mil de danos morais coletivos

O Ministério Público (MP), por meio do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, moveu ação civil pública nesta terça-feira (2) contra o casal acusado de maus-tratos a mais de 100 cães da raça “lulu-da-pomerânia”. Pela gravidade da situação em que foram encontrados os animais, em abril do ano passado, em um condomínio de chácaras no Jd. Palmeira Real, o promotor pediu que a Justiça reconheça o dano moral difuso e condene o casal, de forma solidária, à reparação no importe de R$ 690 mil.

O caso foi distribuído à 4ª Vara Cível, cujo titular é o juiz Marcelo Ielo Amaro. Na esfera penal, o homem e a mulher já foram processados e condenados em novembro do ano passado a 9 anos e 6 meses de prisão. O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, determinou a perda da guarda dos animais, que vão para adoção. Os réus apelaram, mas até o protocolo da ação civil, ontem, não havia julgamento pelo Tribunal de Justiça.

Para a ação civil pública, o promotor aguardou o desfecho em primeira instância na esfera penal, cujas provas da instrução processual deverão ser compartilhadas.

A ação por danos difusos refere-se a maus-tratos contra 131 cães da raça lulu-da-pomerânia, um cachorro da raça pastor belga branco, dois lhasas apsu e quatro gatos da raça persa. Treze cães morreram por cinomose. A ação é embasada em documentos e laudos veterinários, que demonstram a situação crítica dos animais.

No dia 13 de abril do ano passado, agentes públicos constataram que o local estava em péssimas condições de higiene, com infestação de carrapatos, falta de água e comida em quantidade e qualidade para os animais, bem como extremo adensamento, inclusive no relatório mencionado acima foi apontado que tal realidade caracterizou maus-tratos contra os animais que estavam abrigados no local.

Entidades, como a Associação Limeirense de Proteção aos Animais (Alpa), Grupo de Proteção aos Animais Carentes (GPAC) e a Associação Anjos da Noite, abrigaram e cuidaram dos cães e gatos após o resgate. Dos 26 cachorros vinte testaram positivo para doença do carrapato. Estavam com os pelos repletos de nós, misturados com fezes e urina, causando dermatite em vários deles, além disso estavam com muitos ectoparasitas, principalmente carrapatos.

“Os elementos cognitivos que instruem a presente exordial deixam patente a prática de atos ilícitos por condutas dolosas dos requeridos, razão pela qual não pairam dúvidas quanto obrigação de reparar os danos, tanto os materiais quanto os morais decorrentes de sua conduta ilícita”. Os danos materiais não foram postulados porque o MP, autor da ação, não ostenta legitimidade para representar interesses individuais.

Não há dúvida ao MP, no entanto, de que o meio ambiente, do qual os animais fazem parte (fauna), configura-se como “bem de todos” e agressões contra estes trazem sentimento de perda em toda a coletividade, razão pela qual a configuração do dano moral coletivo é considerado inconteste. “Não é demais recordar que as condutas dos demandados são deveras repugnantes, revoltante e covarde, inclusive perpetrada contra animais indefesos”, descreve o promotor.

Para chegar ao valor de R$ 690 mil, o MP calculou os 138 animais que sofreram com as condutas ilícitas e, para cada um, foi avaliado o importe de R$ 5 mil.

Os responsáveis serão citados, ouvidos, apresentarão suas respectivas defesas, arrolarão testemunhas, assim como já fez a acusação e, ao final, o pedido é de indenização de R$ 690 mil com a incidência de correção monetária desde a fixação e juros moratórios, a serem recolhidos ao Fundo de Proteção ao Meio Ambiente.

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